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Comissão Processante é formada após abertura de novo procedimento na Câmara de Natal; prazo é de 90 dias
A Câmara Municipal de Natal definiu os três vereadores que vão compor a Comissão Processante responsável por analisar o novo pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A presidência ficará com Samanda Alves (PT). O relator será Daniell Rendall (Republicanos), e Tárcio de Eudiane (União) atuará como membro do grupo.
A comissão foi estabelecida após o plenário decidir, na quarta-feira 26, abrir novamente o processo de cassação. A votação teve 19 votos favoráveis, 6 contrários e 3 ausências. De acordo com o Decreto-Lei nº 201/1967, os trabalhos devem ser concluídos em até 90 dias, com relatório final submetido ao plenário. Para cassação, são necessários 20 votos entre os 29 vereadores.
Oficialmente criada, a Comissão Especial Processante agora terá cinco dias para fazer sua reunião de instalação e notificar Brisa Bracchi para que apresente as alegações iniciais. O prazo de 90 dias para conclusão do processo só conta a partir da notificação. Ao longo dos trabalhos, a comissão poderá ouvir testemunhas e realizar diligências para fundamentar um parecer sobre o caso. Independentemente da decisão da comissão especial, a palavra final sobre a cassação da vereadora caberá ao plenário da Câmara.
Acusação
O pedido foi apresentado pelo vereador Matheus Faustino (União), que afirma que Brisa destinou R$ 18 mil em emenda parlamentar para o evento Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e que a atividade teria sido transformada em ato político-partidário. Faustino também relata que a vereadora repassou emendas a eventos com cobrança de ingresso, o que, segundo ele, teria gerado “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.
A abertura do novo procedimento ocorreu um dia após o arquivamento do processo anterior,encerrado por esgotamento do prazo legal de 90 dias sem análise de mérito.
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