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De acordo com a portaria, o preço das diárias segue sendo calculado com base em 24 horas
As novas regras de check-in e check-out para meios de hospedagem entraram em vigor nesta segunda-feira 15, conforme portaria do Ministério do Turismo. As normas passam a regulamentar oficialmente práticas relacionadas ao tempo de diária, horários de entrada e saída e rotina de limpeza em hotéis, pousadas e flats.
De acordo com a portaria, o preço das diárias segue sendo calculado com base em 24 horas. No entanto, os estabelecimentos podem utilizar até três horas desse período para a realização de serviços de higienização dos quartos. Na prática, isso garante ao hóspede a permanência mínima de 21 horas no local, considerando os dias de entrada e saída.
Como exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. O Ministério do Turismo informou que a mesma regra se aplica durante a estadia. Nesse caso, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
As normas determinam que a limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e de toalhas. Os hotéis continuam tendo autonomia para definir os horários de check-in, check-out e limpeza, mas passam a ser obrigados a informar essas regras no momento da reserva. A exigência também vale para agências e plataformas que atuam como intermediárias.
A entrada antecipada e a saída tardia continuam permitidas e podem ser cobradas, desde que a possibilidade e os valores sejam informados previamente ao hóspede.
Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Maximilian Paschoal, sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP), o descumprimento das regras pode gerar sanções. “São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica.
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão diretamente sujeitas às novas exigências. Ainda assim, segundo Maximilian, permanecem obrigadas a cumprir as normas do direito do consumidor.
Além das mudanças nos horários e na limpeza, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório e antes era preenchido em papel, passa a poder ser realizado de forma digital, permitindo que o hóspede faça o pré-check-in antes da chegada ao estabelecimento.
O sistema da FNRH Digital já está disponível, mas ainda não é obrigatório nem para hóspedes nem para os meios de hospedagem. De acordo com o Ministério do Turismo, uma nova portaria será publicada em breve para definir mais detalhes sobre a implementação da ferramenta.
*Com informações do G1
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