A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implantação do IBS e da CBS.

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A solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção no próximo mês de setembro.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implantação do IBS e da CBS.

O que muda?

  • Opção pelo Simples: o pedido para 2027 deverá ser feito em setembro de 2026. O regime começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
  • IBS e CBS: durante o mesmo período, a empresa poderá escolher entre recolher esses tributos pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, separadamente.
  • Nova oportunidade: quem não optar pelo regime regular em setembro poderá fazer uma nova escolha em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
  • Cancelamento: o pedido de opção pelo Simples feito em setembro poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável.

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também terá validade a partir de janeiro de 2027. Caso a empresa não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.

E quem já está no Simples?

Em regra, não será necessário fazer uma nova opção. A permanência é automática, desde que a empresa esteja regular. Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime.

Empresas que desejarem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deverão fazer essa escolha em setembro de 2026. Caso não façam a opção, os tributos permanecerão na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.

MEI não terá mudança

A nova regra não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja optar pelo Simei, o prazo continua sendo janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por que o calendário mudou?

A antecipação do prazo busca facilitar a transição para o novo sistema tributário, dar mais tempo para a regularização de pendências e permitir que micro e pequenas empresas tenham maior previsibilidade para o planejamento financeiro de 2027.

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Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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