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Medida segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 272/23, que amplia a obrigatoriedade do uso da linguagem Braille em diversos contextos do cotidiano das pessoas com deficiência visual. A proposta, de autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) e relatada pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), estabelece que o Braille seja utilizado em terminais de transporte coletivo, ruas, edifícios, medicamentos (caixa e bula), além de documentos oficiais, como certidões de nascimento e registros de imóveis.
“Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil”, afirmou Cathedral.
Além disso, a proposta determina o uso obrigatório do Braille em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens, sem cobrança de taxas adicionais nos cartórios, que terão 180 dias para se adaptar às novas regras.
Outros casos previstos no texto incluem manuais de instrução de equipamentos domésticos, elevadores, embalagens de produtos tóxicos, cardápios, capas e prefácios de livros e periódicos, bem como escolas, ampliando o alcance da acessibilidade.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e tramita em caráter conclusivo. Ele seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
*Com Informações de Agência Câmara
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