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Supremo rejeita pedido para elevar reserva de recursos partidários e eleitorais a 55,5% e valida compensação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte rejeitou pedidos para elevar o percentual a 55,5%, proporção correspondente à população negra no País.
O julgamento analisou ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024. Os autores sustentavam que a fixação do piso de 30% representava retrocesso em relação às políticas afirmativas eleitorais e também questionavam o mecanismo de compensação criado para partidos que deixaram de cumprir as regras de distribuição de recursos em pleitos anteriores.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade da emenda e foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ao rejeitar a adoção obrigatória dos 55,5%, Zanin afirmou que cabe ao Congresso Nacional definir o percentual da política de cotas, enquanto ao Supremo compete verificar a compatibilidade da norma com a Constituição.
Segundo o relator, os 30% representam um piso, e não um teto, permitindo que as legendas ampliem voluntariamente os recursos destinados às candidaturas negras. Zanin também destacou que a emenda inseriu diretamente na Constituição, pela primeira vez, um percentual mínimo obrigatório. Antes, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a distribuição proporcional dos recursos, mas sem estabelecer um índice fixo de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Na avaliação do ministro, derrubar a regra retiraria essa garantia mínima do texto constitucional.
O STF também manteve o mecanismo de compensação para partidos que descumpriram as cotas em eleições passadas. A EC 133 permite que os valores não aplicados sejam repostos ao longo das quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem incidência de multa. Para Zanin, porém, o dispositivo não representa perdão, mas um regime de transição. Nesse ponto, quatro ministros divergiram, apontando que a medida seria um perdão aos partidos: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Mas foram votos vencidos.
Agora RN
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