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Novo índice poderá ser aplicado entre maio de 2026 e abril de 2027 e é o menor autorizado pela agência desde 2000
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira 29, o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares. O novo índice poderá ser aplicado pelas operadoras entre maio de 2026 e abril de 2027, sempre no mês de aniversário de cada contrato.
O percentual autorizado ficou abaixo do teto de 6,06% estabelecido no ano passado e reforça a trajetória de desaceleração observada nos reajustes após os aumentos mais expressivos registrados nos anos posteriores à pandemia de covid-19.
Segundo a série histórica da ANS, trata-se do menor reajuste autorizado desde 2000, quando passou a vigorar a regulamentação dos índices para essa modalidade de plano. A única exceção é 2021, quando a agência determinou uma redução de 8,19% nos contratos em razão dos efeitos extraordinários provocados pela pandemia.
Entre os maiores reajustes já autorizados pela agência estão os registrados em 2015, 2016 e 2017, todos superiores a 13%, além de 2022, quando o índice atingiu 15,5%.
A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS. De acordo com a agência, o cálculo leva em consideração a variação das despesas assistenciais das operadoras, incluindo tanto o aumento dos custos médico-hospitalares quanto a frequência de utilização dos serviços pelos beneficiários. Neste ano, a chamada Variação das Despesas Assistenciais (VDA) ficou em 8,32%.
O reajuste aprovado se aplica exclusivamente aos planos contratados diretamente por pessoas físicas. Atualmente, essa modalidade reúne cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica existentes no País.
Já os contratos coletivos, sejam empresariais ou por adesão — firmados por meio de sindicatos, associações ou outras entidades —, continuam sem um teto de reajuste definido pela agência reguladora. Nesses casos, os percentuais são negociados diretamente entre as operadoras e os contratantes.
Os planos coletivos representam a maior parcela do mercado de saúde suplementar brasileiro e frequentemente são alvo de reclamações de consumidores em razão de reajustes considerados elevados.
Segundo a ANS, a metodologia adotada busca conciliar a proteção dos beneficiários com a sustentabilidade financeira das operadoras. As empresas do setor argumentam que os custos da assistência médica seguem pressionados por fatores como a incorporação de novas tecnologias, o envelhecimento da população e o aumento da demanda por consultas, exames e procedimentos.
Por outro lado, entidades de defesa do consumidor defendem uma regulação mais rígida para os contratos coletivos e costumam questionar reajustes que superam a inflação observada no período.
Para os contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a aplicação do novo índice poderá ocorrer posteriormente, com possibilidade de cobrança retroativa, conforme as regras estabelecidas pela agência reguladora.
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