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Uma das novidades previstas é o Núcleo da Verba Indenizatória, formado majoritariamente por servidores efetivos
A Câmara Municipal de Natalatualizou regras para Cota do Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), a verba indenizatória, com a aprovação e sanção da Lei nº 8.009/2025. A reformulação foi conduzida pelo próprio Legislativo, em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e homologado pelo Tribu-nal de Contas do Estado (TCE/RN). “Essa revisão era uma diretriz nossa, para pacificar o tema e garantir segurança jurídica e clareza nos gastos”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Eriko Jácome (PP).
A nova lei estabelece limite mensal de R$ 22 mil. Passam a ser proibidos gastos com publicidade sem caráter educativo, locação de imóveis, manutenção de veículos, consultorias sem justificativa técnica, passagens sem autorização prévia e contratos com empresas ou pessoas vinculadas a parlamentares ou servidores. Tam-bém foi criado o Núcleo da Verba Indenizatória (NVI), formado majoritariamente por servidores efetivos, responsável pela análise técnica de todos os processos. Os pagamentos só ocorrerão após parecer conclusivo do NVI e manifestação da Controladoria, padronizando procedimentos e forta-lecendo o controle interno.
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