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Documento garante prioridade em atendimentos e busca facilitar acesso de pessoas com TEA a serviços públicos e privados
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) começou a sair do papel no Rio Grande do Norte como instrumento oficial para garantir prioridade no atendimento e ampliar o acesso de pessoas com autismo a serviços públicos e privados. A medida atende a famílias que, mesmo amparadas por lei, ainda enfrentavam dificuldade prática para comprovar direitos em áreas como saúde, educação e assistência social.
A carteira foi instituída no Estado pela Lei nº 12.459/2025, sancionada em 8 de outubro de 2025. A norma prevê a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece que a expedição do documento, assim como a segunda via, seja gratuita. A finalidade é permitir atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços, especialmente em situações nas quais o autismo não é identificado visualmente.
A lei estadual segue a diretriz nacional da Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Ciptea no Brasil e alterou a Lei Berenice Piana. Na prática, o documento busca reduzir constrangimentos e barreiras enfrentadas por pessoas com TEA e seus familiares, sobretudo quando há necessidade de atendimento preferencial, acesso a políticas públicas ou comprovação da condição em órgãos e estabelecimentos.
Na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Kleber Rodrigues (PP), autor da lei, comemorou o início da emissão da carteira e afirmou que a implementação representa uma conquista concreta para famílias atípicas. O parlamentar disse que a inclusão social é uma de suas principais bandeiras e destacou que muitas leis aprovadas pelo Legislativo acabam ficando apenas no papel, sem produzir efeito direto na vida da população.
Durante pronunciamento na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, Kleber afirmou ter acompanhado, na segunda-feira 25, uma atividade voltada à inclusão nas escolas e à orientação de famílias atípicas. Segundo ele, a notícia de que a Ciptea passaria a ser emitida trouxe a sensação de que a lei finalmente havia se transformado em benefício real.
O deputado relatou situações de mães que deixam de trabalhar para cuidar de filhos com autismo e acabam dependendo de familiares ou vizinhos para se alimentar. Para ele, a carteira é uma medida simples, mas capaz de facilitar o cotidiano dessas famílias ao garantir reconhecimento formal da condição da pessoa com TEA.
Kleber informou que ouviu da secretária responsável pela área que as carteiras já estão disponíveis, que poderão ser enviadas por e-mail e que também será possível buscar a emissão na Central do Cidadão da Rodoviária, em Natal. Ele ressaltou que a lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais.
O parlamentar afirmou que o papel da Assembleia não deve se encerrar na aprovação das leis. Segundo ele, os projetos precisam ser implementados para que deixem de ser apenas documentos formais e passem a assegurar dignidade, oportunidade e acesso efetivo a direitos.
Com a emissão da Ciptea, o Rio Grande do Norte passa a oferecer um mecanismo oficial de identificação para pessoas com autismo. Para as famílias, o avanço significa mais segurança no acesso a serviços. Para o poder público, representa o desafio de fazer a política funcionar na prática, com atendimento regular, informação clara e estrutura suficiente para que o documento cumpra o papel previsto em lei.
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