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Desembargador João Rebouças suspendeu determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública;
Uma decisão monocrática do desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que obrigava o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern) a realizarem, ainda em dezembro de 2025, o pagamento do 13º salário dos servidores e servidoras da saúde.
A decisão suspensa havia sido concedida no dia 19 de dezembro, um dia após a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN) protocolar ação coletiva, em 18 de dezembro, pedindo o pagamento da gratificação natalina conforme previsto na legislação.
Ao justificar a suspensão, o desembargador argumentou que o pagamento poderia causar prejuízo aos cofres públicos, sob a alegação de dificuldade do Estado em “reaver os valores”.
Para a diretora do Sindsaúde/RN, Rosália Fernandes, o argumento não se sustenta. “Esse argumento de desequilíbrio é um absurdo, até porque o pagamento do 13º salário deveria ser feito a todos os servidores até o fim do mês de dezembro, como determina a lei. Isso geraria mais economia para o estado, porque se reverte em mais dinheiro para os cofres públicos e para o comércio.”, afirmou.
O Sindsaúde/RN reforça que o 13º salário é remuneração garantida por lei e resultado de um ano inteiro de trabalho. A entidade sindical informou que a assessoria jurídica já analisa a decisão e que adotará todas as medidas cabíveis para garantir o pagamento do 13º salário aos servidores da saúde, inclusive com juros e correção monetária diante do atraso.
Apesar da suspensão relacionada à saúde, seguem válidas as decisões judiciais que asseguram o pagamento do 13º salário aos servidores da segurança pública e aos servidores da administração direta do Estado.
Fonte: Agora RN
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