Construtora Ramalho Moreira foi confirmada como vencedora após reanálise do processo determinada pelo TCU

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O Governo do Rio Grande do Norte homologou, nesta sexta-feira 26, a Construtora Ramalho Moreira Ltda. como vencedora da licitação para a construção do Hospital Metropolitano do Estado, em Parnamirim. A homologação ocorre após quatro meses de suspensão e reanálise do processo por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O aviso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A proposta apresentada foi de R$ 200.777.000,00.

O ato é assinado pelo secretário de Estado da Infraestrutura, Gustavo Fernandes Rosado Coêlho, que informa ter constatado a “regularidade dos atos procedimentais” e o esgotamento dos prazos para recursos administrativos. Com isso, o governo confirma o resultado do certame para o hospital, que será construído na Avenida Rio Jordão, no bairro de Emaús, em Parnamirim.

Apesar da homologação, o início das obras ainda depende da assinatura da ordem de serviço. O cronograma previsto pelo governo é de dois anos a partir dessa etapa. O empreendimento será financiado com recursos federais do Novo PAC e prevê a construção de um hospital com 350 leitos, sendo 40 de UTI, 14 salas cirúrgicas, centro de diagnóstico por imagem, heliponto e sistemas de sustentabilidade.

A homologação ocorre pouco mais de um mês após o governo anunciar a retomada do certame, em novembro, depois de a licitação ter sido suspensa pelo TCU em junho deste ano. Na ocasião, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) anulou o contrato que havia sido firmado com o consórcio vencedor e determinou a reabertura da fase de julgamento das propostas, sob acompanhamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

O processo de reanálise envolveu todas as empresas participantes, sem possibilidade de apresentação de novos documentos. Segundo o governo, foram admitidas apenas diligências para esclarecer ou sanar erros materiais em documentos já existentes à época da disputa.

O TCU havia apontado possíveis irregularidades na fase de habilitação, incluindo a inabilitação de uma empresa por suposta ilegibilidade de documentos e a exigência de atestado técnico de instalação de elevadores com “seis paradas”, considerada pela Corte um “formalismo excessivo”. O entendimento do tribunal era de que essa exigência teria resultado em uma proposta R$ 3,29 milhões mais cara para a administração pública.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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