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Ministro do STF ressalta imprescritibilidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e propõe penas menores para réus com menor participação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira 9 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, formando placar de 2 a 0 na Primeira Turma da Corte.
O relator Alexandre de Moraes já havia votado pela condenação, afirmando que os acusados integraram o núcleo da trama golpista — organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino propôs penas menores para Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, por menor participação na trama. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, ainda precisam se posicionar. O julgamento deve ser concluído até sexta-feira 12.
O ministro afirmou que a Constituição deve enfrentar ameaças internas: “Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”. Dino ressaltou que o julgamento segue parâmetros normais: “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”.
Ele destacou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem receber indulto ou anistia: “Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”.
Voto de Moraes
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, sete acusados foram condenados, exceto Alexandre Ramagem, que teve a tramitação suspensa pela Câmara.
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