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Segundo o Executivo, medida criaria despesa sem previsão orçamentária e quebraria contratos com empresas de ônibus
A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 140/2024, que previa a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes socioeducativos e integrantes da polícia científica no Rio Grande do Norte. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 15 e agora será apreciado pela Assembleia Legislativa.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado argumenta que a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade, por ter sido de iniciativa parlamentar e por criar despesas sem indicar fonte de custeio, além de gerar impactos financeiros não previstos. Segundo o Executivo, a medida também comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte intermunicipal.
De acordo com o texto do veto, a gratuidade implicaria redução de receita das empresas responsáveis pelo serviço sem previsão de compensação estatal, o que, na avaliação do governo, viola princípios constitucionais e a legislação fiscal. A governadora cita ainda que a proposta afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal por instituir despesa de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar medidas de compensação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Secretaria de Infraestrutura (SIN) foram ouvidas e se manifestaram contrárias ao projeto. Para a Sefaz, a iniciativa criaria uma despesa pública indireta sem definição de fonte de custeio, modelo de ressarcimento ou estimativa financeira. Já a SIN destacou que a medida poderia gerar necessidade de subsídios, compensações tarifárias ou reequilíbrio de contratos, com repercussão direta nas contas públicas.
O governo também sustenta que a concessão de isenção tarifária exclusiva a determinadas categorias fere o princípio da isonomia tributária, ao instituir tratamento diferenciado entre usuários do serviço público. Além disso, cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a criação de gratuidades em serviços concedidos, sem previsão de ressarcimento, viola o equilíbrio dos contratos e configura interferência indevida do Legislativo na gestão administrativa.
O projeto havia sido aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa em 16 de dezembro de 2025, por iniciativa do deputado Taveira Júnior. Apesar de reconhecer a relevância social da proposta, a governadora afirmou que os “vícios de constitucionalidade são intransponíveis” e, por isso, decidiu pelo veto integral.
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