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Caso a agência identifique pagamentos superiores ao permitido, exigirá restituição do valor, acrescido da taxa Selic.
O governo federal editou, na noite desta segunda-feira (25), decreto que regulamenta a subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados do petróleo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O objetivo é reduzir os impactos do choque no mercado internacional de energia provocado pela guerra no Oriente Médio. O decreto regulamenta medida provisória editada pelo governo em 13 de maio, que subsidia tributos federais cobrados sobre gasolina e diesel.
A tributação atual sobre a gasolina é de R$ 0,89 por litro, valor que inclui PIS, Cofins e CIDE. Esse montante representa o teto máximo que a subvenção pode alcançar.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse que a subvenção de R$ 0,44 ao litro da gasolina deve ser suficiente para absorver o choque de preços. Moretti estima impacto fiscal entre R$ 1 bilhão e R$ 1,2 bilhão por mês.
A subvenção tem vigência inicial até julho e pode ser prorrogada. Produtores e importadores interessados devem solicitar habilitação por meio de termo de adesão entregue à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
A apuração do benefício será feita pela ANP de forma discriminada por agente econômico e por período. Para receber o subsídio, o beneficiário deverá comprovar desconto no preço de venda igual ao valor da subvenção recebida.
Caso a agência identifique pagamentos superiores ao permitido, exigirá restituição do valor, acrescido da taxa Selic. A ANP também pode verificar a regularidade dos repasses realizados aos agentes econômicos habilitados.
A agência está autorizada a editar normas complementares para regulamentar a operacionalização da subvenção. Também poderá aplicar regras e procedimentos já utilizados em programas de subvenção anteriores.
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