Mudanças valem a partir de dezembro. Ministério do Turismo também lançou novo sistema que permite que o viajante faça o check-in digitalmente antes de chegar ao estabelecimento.

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O Ministério do Turismo publicou uma portaria no dia 16 de setembro definindo novas regras envolvendo os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.

O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento, chamado de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital)Veja ao final da reportagem.

➡️Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza.

➡️O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.

➡️ Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.

➡️Durante a estadia, essa regra também vale, segundo o Ministério do Turismo confirmou ao g1. Mas, nesse caso, o viajante pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel.

As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor.

 

"São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo", explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).

 

Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.

  • a limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
  • os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
  • entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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