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Decisão da 36ª Vara Criminal do Rio concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar os acusados pela morte de 10 adolescentes em 2019

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus do caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, onde 10 adolescentes atletas morreram em 2019. A sentença, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, foi proferida nesta terça-feira 21 pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O incêndio ocorreu em uma instalação provisória feita de contêineres, onde dormiam os jovens jogadores da base do clube. A suspeita, segundo a investigação, é que o fogo tenha começado após um curto-circuito em um ar-condicionado, que permanecia ligado 24 horas por dia. O fogo se alastrou rapidamente por causa do material do contêiner.
Na época do acidente, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a prefeitura do Rio.
As vítimas tinham entre 14 e 16 anos, e outras três pessoas ficaram feridas.
No total, 11 pessoas respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Entre os réus estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, os então diretores Antonio Marcio Mongelli e Garotti e Carlos Renato Mamede Noval, além de representantes de empresas prestadoras de serviço e o monitor dos atletas.
Sete réus foram absolvidos na decisão de terça-feira e outros quatro já haviam sido absolvidos anteriormente.
Em sua sentença, o juiz Tiago Fernandes de Barros fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.
Entre os principais pontos da decisão estão:
- A investigação não comprovou o relatório apresentado pela Polícia Civil, considerado inconclusivo;
- Não há provas suficientes que sustentem a condenação;
- Nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos;
- O Ministério Público formulou uma denúncia genérica, sem individualizar as condutas e sem comprovar violação concreta de dever objetivo de cuidado.
O magistrado ainda afirmou que a decisão não anula a gravidade dos fatos:
“A constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu o juiz.
Em nota, a defesa da empresa fabricante dos contêineres afirmou que o Ministério Público “preferiu construir uma acusação de retrovisor, criando uma narrativa de trás para frente que não superou o enfrentamento técnico mais profundo feito ao longo do processo”, citando trecho da sentença.
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