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Sentença reconhece legalidade do modelo de Organizações Sociais,
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Prefeitura do Natal poderá terceirizar a gestão das quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade por meio de Organizações Sociais de Saúde (OSS), mas somente depois de cumprir uma série de exigências relacionadas a transparência, fundamentação técnica e controle social.
Em sentença publicada nesta sexta-feira 29, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou a retomada dos editais de seleção das entidades, mas condicionou a celebração dos contratos à produção, pelo Município, de novos estudos sobre o tema. Além disso, a proposta deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Saúde.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação popular protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e o vereador Daniel Valença (PT), que buscavam a anulação definitiva dos editais. O magistrado rejeitou essa tese e reconheceu que o modelo de gestão por OSS é constitucional e pode ser utilizado pelo Município. Por outro lado, concluiu que a Prefeitura não apresentou justificativas técnicas suficientes para demonstrar as vantagens econômicas e operacionais da mudança de modelo e deixou de consultar previamente o Conselho Municipal de Saúde.
Na prática, a sentença mantém o bloqueio imposto por liminar em setembro do ano passado, mas abre caminho para que a terceirização volte a tramitar caso as exigências sejam atendidas.
A controvérsia envolve as UPAs Satélite, Esperança, Potengi e Pajuçara. Em julho de 2025, a Prefeitura lançou quatro editais para selecionar organizações sociais responsáveis pelo gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços dessas unidades. A proposta previa repasses mensais de até R$ 9,5 milhões, o equivalente a R$ 114 milhões por ano. Os contratos teriam vigência inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação conforme a regulamentação municipal.
Na ocasião, a gestão municipal sustentou que a terceirização permitiria maior agilidade administrativa, redução de burocracia e economia de recursos públicos. O secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, chegou a afirmar que as organizações sociais teriam mais rapidez na aquisição de medicamentos e insumos, evitando desabastecimentos nas unidades.
Em agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde divulgou o resultado preliminar dos chamamentos públicos. O Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza foi selecionado para a UPA Satélite com proposta de R$ 2,075 milhões mensais. Para a UPA Esperança, a escolhida foi o Centro de Pesquisa em Doenças Hepato Renais do Ceará, com proposta de R$ 2,7 milhões. Já as UPAs Potengi e Pajuçara tiveram como vencedora o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), com propostas de R$ 2,11 milhões para cada unidade.
Antes que os contratos fossem assinados, porém, a judicialização do processo interrompeu o cronograma.
Falhas graves
Na sentença, o magistrado destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do modelo de organizações sociais na área da saúde, entendimento reafirmado recentemente pelo próprio STF. Segundo ele, não existe qualquer impedimento jurídico para que o Município opte por esse formato de gestão.
O problema identificado não foi o modelo em si, mas a forma como a Prefeitura tentou implementá-lo.
Ao analisar os documentos produzidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o juiz concluiu que os estudos apresentados continham apenas justificativas genéricas sobre ganhos de eficiência e melhoria da qualidade dos serviços, sem demonstrar de forma objetiva por que a terceirização seria superior à gestão direta atualmente adotada.
“A discricionariedade administrativa não autoriza decisão sem motivação verificável, sobretudo quando envolve serviço essencial e expressiva transferência de recursos públicos”, afirma Francisco Seráphico.
Segundo a decisão, faltaram informações consideradas essenciais para uma mudança estrutural envolvendo quatro unidades estratégicas da rede municipal de urgência e emergência.
Entre as lacunas apontadas, estão a ausência de memória de cálculo dos valores estimados para cada UPA, inexistência de levantamento quantitativo da demanda atualmente atendida, falta de indicadores objetivos de desempenho das unidades, ausência de projeções comparativas demonstrando eventuais ganhos de eficiência e inexistência de pesquisas de preços em municípios de porte semelhante ao de Natal.
O juiz observou ainda que os estudos reproduziam expressões como “otimização do padrão de qualidade”, “eficácia” e “eficiência”, sem vincular essas afirmações a dados concretos. Em um dos trechos mais contundentes da sentença, ele afirma que a conclusão de que a terceirização seria “o meio mais adequado” para alcançar as metas desejadas foi apresentada como premissa, sem demonstração técnica que a sustentasse.
A Prefeitura também alegou no processo que haveria uma economia mensal de R$ 676,2 mil com a adoção das OSS. O magistrado, entretanto, considerou que a comparação apresentada não permitia verificar se os valores confrontados envolviam exatamente os mesmos serviços, quantitativos de pessoal, insumos, custos indiretos, riscos e encargos. Por isso, entendeu que o argumento não era suficiente para justificar a alteração estrutural da gestão.
Além das falhas técnicas, a sentença aponta um segundo vício considerado material: a ausência de participação prévia do Conselho Municipal de Saúde.
Documentos juntados aos autos demonstraram que o colegiado não foi comunicado nem consultado sobre a proposta de transferência da gestão das quatro UPAs. De acordo com ofício encaminhado pela própria presidência do Conselho, seus integrantes só tomaram conhecimento da iniciativa quando os editais foram publicados no Diário Oficial do Município, em julho de 2025. O documento informa ainda que a terceirização não constava do Plano Municipal de Saúde 2021-2025.
O Município argumentou que a atuação do Conselho ocorreria apenas na fase de execução dos contratos. O magistrado rejeitou essa interpretação. Segundo ele, a Lei Federal nº 8.142/1990 atribui ao Conselho participação também na formulação de estratégias da política de saúde, etapa anterior à contratação.
Na avaliação do juiz, a decisão de transferir a gestão das quatro UPAs, por meio de contratos que poderiam durar até uma década e movimentar recursos estimados em R$ 114 milhões anuais, constitui uma escolha estratégica da política municipal de saúde e, portanto, deveria ter sido submetida previamente ao controle social.
O que ficou decidido?
Apesar das alegações, o juiz da 6ª Vara optou por não declarar a nulidade definitiva dos editais, como pedia a ação popular dos parlamentares do PT.
Para o juiz, as falhas identificadas podem ser corrigidas sem necessidade de extinguir permanentemente o procedimento. Por essa razão, determinou apenas a manutenção da suspensão até que a Prefeitura cumpra uma série de obrigações.
Entre elas, estão a elaboração e divulgação de estudos técnicos individualizados para cada UPA, contendo diagnóstico da situação atual, custos da gestão existente, memória de cálculo dos valores projetados, comparação entre modelos de gestão, indicadores quantitativos e qualitativos, metas de desempenho, análise de riscos e conclusão fundamentada sobre a economicidade da alternativa escolhida.
A sentença também determina que toda a documentação seja submetida ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação formal, com publicidade dos estudos e do posicionamento adotado pelo colegiado.
Fonte: Agora RN
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