A norma cria um banco de dados alimentado por notificações de todas as formas de violência registradas no estado

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Rio Grande do Norte passou a contar com uma política estadual de sistematização de dados sobre violência contra mulher. A Lei nº 12.721 estabelece regras para coleta, organização e publicação dessas informações.

A norma cria um banco de dados alimentado por notificações de todas as formas de violência registradas no estado. O sistema abrange crimes previstos no Código Penalfeminicídio e as condutas tipificadas pela Lei Maria da Penha.

A política envolve profissionais das áreas de saúdeassistência socialeducação segurança pública da administração estadual. Um grupo integrado entre esses órgãos será responsável por articular os dados para formular políticas públicas.

A lei determina a publicação anual de relatórios com análises, indicadores e sugestões de políticas. Os dados devem incluir variáveis como faixa etária, raça, cor, gênero e etnia das vítimas.

Entre os objetivos, a norma prevê a criação de medidas protetivas para mulheres que sobreviveram a tentativas de feminicídio. A metodologia de coleta e tabulação deverá seguir padrão único em todos os órgãos participantes.

A lei exige a criação de um comitê gestor com representantes do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério PúblicoDefensoria Pública e sociedade civil. O acesso às informações deve ser garantido com sigilo sobre a identidade das vítimas.

Executivo estadual fica obrigado a elaborar um plano de ação para implementar a política. Também deverá articular com redes já existentes no estado que atuam na proteção de mulheres em situação de violência.

Para manter a política em funcionamento, o estado poderá firmar convênios com a União, municípios, universidades e organismos financiadores públicos ou privados. Ainda não há um prazo estabelecido para a implantação do sistema.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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