Autor da denúncia que deu origem ao processo de apuração de supostas infrações político-administrativas

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O vereador Matheus Faustino (União Brasil) protocolou Embargos de Declaração no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para evitar a anulação do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) por decurso de prazo, que é o fim do período determinado para a prática de um ato (defesa, recurso, manifestação).

Autor da denúncia que deu origem ao processo de apuração de supostas infrações político-administrativas, o parlamentar requer ao Tribunal que esclareça ponto considerado essencial na decisão que determinou a reabertura da fase instrutória para realização do depoimento pessoal da denunciada. 

Segundo o parlamentar, a decisão judicial autorizou a retomada da instrução, mas não definiu os efeitos dessa medida sobre o prazo decadencial de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 para conclusão do processo de cassação. O prazo se encerra nas próximas 48 horas.

Faustino defende que a ausência de manifestação expressa sobre a suspensão do prazo pode “gerar grave insegurança jurídica e resultar no esvaziamento do processo”, mesmo diante do cumprimento de determinação judicial.

“O Judiciário determinou a reabertura da instrução para assegurar o depoimento pessoal. É razoável que, ao mesmo tempo, seja garantida a suspensão do prazo enquanto essa determinação estiver sendo cumprida. Do contrário, corre-se o risco de inviabilizar todo o processo por uma questão meramente temporal”, destaca Matheus Faustino.

Nos embargos, o parlamentar pede:

  • O reconhecimento de sua legitimidade como terceiro interessado ou, subsidiariamente, como amicus curiae;
  • O esclarecimento sobre os efeitos da decisão no prazo decadencial;
  • A suspensão da contagem do prazo de 90 dias até a realização do depoimento;
  • Alternativamente, que eventual extrapolação do prazo, decorrente exclusivamente da ordem judicial, não implique nulidade ou arquivamento do processo;

Além dos tópicos supracitados, Faustino solicita a retirada do sigilo dos autos, por inexistirem os requisitos legais para sua manutenção, já que o mesmo corre em segredo de justiça.

O vereador sustenta que a determinação judicial constitui fato superveniente e alheio à vontade da Comissão Processante, não podendo resultar na extinção automática do procedimento por motivo que não decorreu de inércia do Legislativo.

A sessão de julgamento do processo estava pautada para esta quinta-feira (5), porém a presidência da Casa revogou o ato de convocação da mesma. A ação consta no Agravo de Instrumento nº 0803558-07.2026.8.20.0000, que trata do Processo Político-Administrativo nº 160/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Natal.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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