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Novas regras reduzem prazos para doação após tatuagem, micropigmentação, endoscopia e cirurgia bariátrica e alteram critérios para pessoas com câncer, tireoidite e rinite
Quem pretende doar sangue terá novos critérios para cumprir a partir de setembro. O Ministério da Saúde atualizou as normas que regulamentam a doação no Brasil e modificou os períodos de espera para pessoas que passaram por determinados procedimentos médicos ou estéticos.
A mudança foi oficializada por meio de uma portaria publicada em 2 de julho. A previsão é que as novas regras comecem a ser aplicadas em 30 de setembro, após o período de 90 dias estabelecido para a entrada em vigor da regulamentação.
Entre as alterações está a redução do tempo necessário para voltar a doar sangue depois de fazer tatuagem, micropigmentação ou piercing. Também foram revistos os critérios para pessoas que passaram por exames, cirurgias ou tiveram determinadas doenças.
Tatuagem poderá exigir apenas sete dias de espera
Uma das principais mudanças envolve procedimentos realizados em estabelecimentos regularizados.
Após fazer tatuagem ou micropigmentação, o doador poderá ser liberado para a coleta depois de sete dias, desde que o procedimento tenha ocorrido em um local com alvará sanitário válido.
A mesma regra de sete dias se aplica ao piercing feito em estabelecimento regularizado. Caso o procedimento tenha sido realizado em um local sem autorização sanitária, o período continua sendo de quatro meses.
Para piercings colocados na boca ou na região genital, o intervalo também permanece em quatro meses.
Endoscopia e colonoscopia passam a ter intervalo menor
Quem realizou endoscopia ou colonoscopiatambém terá um período de espera mais curto. O intervalo estabelecido pela nova norma caiu de seis para quatro meses.
A alteração faz parte da revisão dos critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia para determinar quando uma pessoa está apta a realizar a doação.
Após cirurgia bariátrica, espera cai pela metade
A nova regulamentação também beneficia pessoas que passaram por cirurgia bariátrica.
O tempo mínimo entre o procedimento e a doação passa de um ano para seis meses. Para que a pessoa seja considerada apta, porém, é necessário que o peso esteja estável.
Outro prazo que sofreu redução está relacionado a parceiros sexuais casuais. Nesse caso, o intervalo após o último contato passa de 12 para quatro meses.
Algumas doenças deixam de resultar em inaptidão definitiva
A atualização não trata apenas dos períodos de espera. O Ministério da Saúde também revisou condições que anteriormente poderiam impedir definitivamente a doação.
É o caso do hipertireoidismo, quando não há diagnóstico de doença de Graves, e da tireoidite de Hashimoto. Pessoas com essas condições passam a poder ser consideradas aptas.
A avaliação, como nos demais casos, depende dos critérios adotados pelo serviço de hemoterapia.
Histórico de câncer também tem novo critério
Pessoas que tiveram câncer também poderão voltar a ser consideradas para a doação em determinadas situações.
Pela nova regra, quem teve câncer, com exceção dos tumores originados em células hematopoéticas, como linfomas e mielomas, poderá ser considerado apto depois de cinco anos do encerramento do tratamento.
É necessário que a condição esteja em situação de cura ou remissão confirmada. Até então, o histórico de câncer era tratado como motivo para inaptidão definitiva.
Rinite não terá mais período adicional de espera
Outra alteração envolve pessoas com rinite. Após o desaparecimento dos sintomas, o doador poderá ser considerado apto sem precisar aguardar um prazo adicional.
A mudança integra a revisão dos critérios de seleção de doadores adotados pelos hemocentros.
Quando as novas regras começam a valer?
As alterações passam a ser aplicadas em 30 de setembro, em todo o território nacional.
Com a revisão, alguns procedimentos que antes exigiam meses de espera passam a ter intervalos menores. Ao mesmo tempo, a avaliação individual continua sendo realizada pelos serviços de hemoterapia, que verificam as condições de saúde do candidato no momento da doação.
A atualização também estabelece novos parâmetros para a atuação dos serviços responsáveis pela coleta, armazenamento e distribuição de sangue no país.
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