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A recomendação menciona que “a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público”.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró a adoção de providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias para a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos no Legislativo municipal.
A recomendação se baseia na constatação de desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, apontada por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em 2018. A inconstitucionalidade da situação já havia sido identificada em 2013, sem que a Câmara tivesse adotado medidas para corrigir a irregularidade.
O cronograma definido pelo MPRN estabelece que, até maio deste ano, deve ser realizado um estudo de dimensionamento da necessidade da força de trabalho. O levantamento deverá incluir a análise do número de cargos comissionados existentes nos gabinetes dos vereadores.
Com base nas conclusões desse estudo, até agosto de 2025 a Câmara deverá elaborar e aprovar um projeto de lei para a criação, transformação ou extinção de cargos efetivos. O MPRN determinou ainda que as despesas relacionadas ao concurso devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A recomendação também estipula que o Termo de Referência para contratação da banca examinadora seja concluído até outubro de 2025. A licitação deve ocorrer até janeiro de 2026, com critérios claros, publicidade e economia. Já a publicação do edital está prevista para março de 2026, com ampla divulgação dos requisitos e etapas do certame.
As inscrições devem ser processadas até junho de 2026. A aplicação das provas, a homologação do resultado final e a convocação dos aprovados devem ocorrer em agosto do mesmo ano. Caso qualquer etapa não possa ser cumprida devido a impedimentos legais decorrentes da legislação eleitoral, o MPRN determinou que as medidas sejam retomadas no mês seguinte ao fim da vedação.
Segundo o Ministério Público, “a ausência de estrutura de cargos efetivos compromete a continuidade dos serviços públicos e pode gerar vínculos precários ou inconstitucionais, como contratações temporárias ou comissionadas em desvio de finalidade”.
A recomendação menciona que “a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público”. O órgão afirmou ainda que “a recomendação se baseia nas atribuições ministeriais, que incluem a defesa do Patrimônio Público e Social e o zelo pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade”.
O MPRN também apontou “a necessidade de fortalecer a institucionalidade da Câmara Municipal de Mossoró, com estrutura funcional condizente com suas atribuições legislativas e administrativas”.
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