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Com consórcios regionais em formação, prefeituras se preparam para assumir parte das análises hoje concentradas no Idema
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) publicou uma nova norma que estabelece procedimentos que municípios potiguares também possam licenciar empreendimentos.
Isso já era possível antes com base na Lei Federal Complementar nº 140/2011, mas a Portaria nº 639/2025, publicada em 4 de dezembro no Diário Oficial do Estado, traz regras mais claras e específicas. Segundo o órgão ambiental do Estado, também serve de incentivo para que as prefeituras entrem no licenciamento
Dos 167 municípios potiguares, apenas 13 dispõem atualmente de estrutura própria de licenciamento, incluindo a capital Natal. Nas outras 154 cidades, o licenciamento cabe ao Idema. Essas outras prefeituras também podem ter a prerrogativa de licenciar, mas, para isso, precisam ter convênio com o Idema. As regras para essa parceria estão na nova portaria publicada.
A descentralização dos licenciamentos é uma demanda histórica de entidades empresariais, que reclamam que o Idema não tem corpo técnico suficiente para atender demandas de todas as regiões do Estado. Esse é um dos motivos que atrasam a emissão de licenças. Com os procedimentos previstos na portaria, os licenciamentos poderão ser feitos pela Prefeitura de cada localidade, a partir de um termo de “delegação de competência”.
Vale lembrar que, além da portaria, está em curso a revisão da Lei Complementar nº 272/2004, que trata da política ambiental do Estado. O novo texto deverá trazer novas regras para estimular ainda mais os licenciamentos descentralizados.
Em comunicado à imprensa nesta quinta-feira 11, o Idema disse que “o objetivo é descentralizar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, fortalecendo uma gestão compartilhada, eficiente e mais próxima das realidades municipais”.
Segundo a portaria, a delegação de competência terá vigência inicial de um ano, com possibilidade de renovação. O município poderá requisitar autorização para licenciar empreendimentos específicos ou atividades econômicas.
Para o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, a publicação da portaria representa um avanço significativo na gestão ambiental do RN. “O Idema tem trabalhado fortemente para garantir que as ações de licenciamento ambiental sejam realizadas com responsabilidade, respeitando as legislações vigentes e os princípios da sustentabilidade. A delegação de competências aos municípios torna os processos mais ágeis e próximos das demandas locais. Nosso trabalho é assegurar transparência, respeito ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, promovendo um desenvolvimento equilibrado e sustentável para o Rio Grande do Norte”, declarou o dirigente.
O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, destaca que as iniciativas estão alinhadas aos princípios da gestão ambiental compartilhada e da cooperação federativa, previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 140/2011. “Nosso objetivo é otimizar a gestão ambiental no Estado, garantindo autonomia aos municípios para atuarem em suas competências, sempre com o suporte técnico e normativo do Idema”, ressaltou.
O órgão ambiental do Estado reforça que os municípios não poderão dispensar, nos processos de licenciamento, a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em processos que envolvam territórios de povos e comunidades tradicionais. O órgão destaca que isso garante que “essas populações sejam ouvidas antes de qualquer decisão administrativa relacionada ao licenciamento ambiental.”
Municípios se organizam em consórcios para entrar nos licenciamentos
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Babá Pereira, disse que prefeituras potiguares já estão se organizando para iniciar os licenciamentos ambientais. Ele registrou que 32 cidades das regiões Agreste e Litoral do Estado formaram em 2024 um consórcio – o CIM Potiguar – que, entre outras finalidades, vai atuar nos licenciamentos.
A junção de vários municípios em um consórcio é uma forma de ratear os custos da estrutura para mais de uma prefeitura. Segundo Babá Pereira, a expectativa é que os municípios integrantes do CIM Potiguar possam começar a emitir licenciamentos a partir de janeiro de 2026.
“Através do consórcio, fica mais viável para os municípios. Monta-se a equipe no consórcio e os municípios, em vez de montar uma equipe própria, utilizam essa estrutura centralizada no consórcio. Isso agiliza os investimentos nos municípios, porque o licenciamento vai estar na ponta, na base, onde tudo acontece”, afirmou o presidente da Femurn.
Ele enfatizou que, atualmente, o Idema é responsável pelo licenciamento de empreendimentos de menor porte em todo o Estado – o que dificulta o processo. “Às vezes o órgão do Estado sai de Natal para fazer um licenciamento de uma padaria em, por exemplo, Venha Ver (município do Alto Oeste, distante 450 km da capital). O ideal é que o Idema fique com o licenciamento dos empreendimentos bem maiores e os municípios, daqueles menores”, destacou Babá.
Procedimentos para celebração do convênio
Para solicitar a delegação de competência, o município deve encaminhar o pedido ao e-mail [email protected], acompanhado de uma documentação especificada na portaria.
Entre os documentos solicitados, estão: 1) ofício de solicitação, identificando as atividades e/ou empreendimentos a serem licenciados; 2) cópia da identidade, CPF, termo de posse e diploma do prefeito e, se houver, do secretário municipal de Meio Ambiente; 3) cópia do CNPJ; e 4) declaração assinada pelo prefeito e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, atestando que o município cumpre os requisitos do art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011, especialmente quanto à capacidade técnica e ao funcionamento ativo do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Após o protocolo, a Diretoria Técnica reúne os documentos e verifica o credenciamento do município. O Setor de Licenciamento analisa a possibilidade de delegação. Se aprovado, o processo segue para a Unidade de Licenciamento Ambiental (Ulia) e para a Assessoria Jurídica, que avalia a minuta do convênio. Com a aprovação da Diretoria-Geral, o convênio é formalizado e tem seu extrato publicado no Diário Oficial.
Segundo a portaria, após o convênio, o Idema deve encaminhar ao município, em até 60 dias úteis, todos os processos de licenciamento das atividades delegadas.
O diretor Werner afirmou, ainda, que com a regulamentação desses procedimentos, “o Idema amplia a capacidade de gestão ambiental no estado, incentiva a autonomia municipal e fortalece ações que tornam o licenciamento mais ágil, eficaz e alinhado às necessidades locais do RN”, finalizou.
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