Fiscalização alcança ambulantes, barraqueiros e comerciantes que atuam na orla

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Com o aumento do fluxo de consumidores nas praias de Natal durante o verão e a alta estação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) reforçou a fiscalização sobre possíveis preços abusivos praticados por ambulantes, barraqueiros e comerciantes que atuam na orla da capital.

A fiscalização envolve ações educativas e a aplicação de sanções quando são constatadas irregularidades, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Procon, esse tipo de prática tende a se intensificar no período de maior movimentação turística.

O órgão pode autuar comerciantes sempre que houver violação aos direitos do consumidor. Entre as infrações estão ausência de preços visíveis, cobranças indevidas, propaganda enganosa, venda casada, negativa de nota ou recibo e tratamento discriminatório, além de práticas que causem prejuízo direto ao cliente.

Segundo o Procon Natal, as irregularidades mais comuns identificadas nas praias da capital incluem falta de tabela de preços, cobrança de itens sem informação prévia, venda casada de alimentos e bebidas, cobranças extras sem justificativa, preço diferente no pagamento em relação ao anunciado, proibição de comprar de outros ambulantes e impedimento de levar cadeira ou sombreiro próprios.

A diretora-geral do Procon Natal, Dina Pérez, afirmou que é proibido cobrar valores diferentes com base na origem do consumidor. A prática é considerada discriminatória e abusiva. A variação de preços só é permitida quando ocorre por promoções claras, horário, forma de pagamento ou outros critérios objetivos.
“Diferenciar preço pela origem do consumidor é prática discriminatória e abusiva. Preço pode variar por promoção transparente, horário ou forma de pagamento — nunca por “quem” está comprando.”, explicou.

O diretor do Procon Natal, Gutemberg Santos, também ressaltou que o órgão não pode fixar valores para serviços ofertados por comerciantes e ambulantes, nem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
“O Procon não pode chegar e dizer, não, tem que ser o preço X. Não, a gente não pode tabelar preço. A gente fiscaliza o preço que eles cobram. Eles cobraram determinado valor e eles precisam se enquadrar na clareza. Eles precisam ter clareza do preço.”, disse.

Ainda de acordo com o Procon Natal, a imposição de consumação mínima ou a cobrança obrigatória de taxas de mesa, cadeira ou espaço é considerada irregular. Caso exista alguma taxa, o valor deve ser informado previamente, de forma clara, e sem obrigar o consumidor a consumir.

Consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon Natal de forma presencial, na Rua Ulisses Caldas, nº 181, no Centro de Natal, pelo WhatsApp (84) 3232-6189 ou pela plataforma STELA, disponível no site da Prefeitura de Natal. O órgão orienta que notas, recibos e fotos sejam guardados para auxiliar na apuração das denúncias.

O Procon confirma que as reclamações aumentam durante o verão e reforça que turistas de outros estados ou países têm os mesmos direitos garantidos por lei. Entre as orientações estão pedir o preço antes de consumir, exigir nota fiscal, questionar cobranças suspeitas e não aceitar diferenciação injusta nas relações de consumo.

FONTE: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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