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Criado por meio da Lei nº 12.718, o programa prevê a seleção de alunos interessados para atuarem como fiscais mirins, com mandato de um ano, renovável por igual período
Com foco na formação de crianças e adolescentes sobre direitos e deveres nas relações de consumo, o Rio Grande do Norte passa a contar uma lei que cria o Programa Fiscal do Procon Mirim nas escolas públicas estaduais.
Criado por meio da Lei nº 12.718, o programa prevê a seleção de alunos interessados para atuarem como fiscais mirins, com mandato de um ano, renovável por igual período. Esses estudantes realizarão visitas a mercados, palestras, oficinas temáticas e jogos educativos.
As escolas deverão capacitar professores e alunos sobre cidadania, direitos do consumidor e responsabilidades de empresas e prestadoras de serviços. As atividades práticas dos fiscais mirins serão compartilhadas com toda a comunidade escolar.
A lei determina ainda o envolvimento das famílias no processo, com compartilhamento das experiências vividas pelos alunos. O texto também inclui estímulo ao protagonismo juvenil e ao pensamento crítico diante da publicidade.
Estudantes com deficiência devem participar do programa em condições plenas de acessibilidade e inclusão. A norma garante que suas percepções sobre produtos e serviços sejam consideradas nas atividades.
Ao concluir o mandato, cada aluno receberá um certificado simbólico de Fiscal do Procon Mirim. O modelo do documento poderá ser padronizado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.
As escolas poderão buscar apoio do Procon estadual, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de universidades e de entidades da sociedade civil. A lei também autoriza parcerias com o comércio local para ações educativas e premiações. Escolas municipais e privadas poderão aderir ao programa de forma voluntária, replicando as ações previstas na lei.
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