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Nova versão do parecer permite atuação da PF por iniciativa própria, mas com comunicação prévia aos estados
O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs mudanças no texto enviado pelo governo que podem alterar a forma como a Polícia Federal (PF) atua no combate ao crime organizado. A primeira versão do parecer limitava a autonomia da corporação, o que gerou críticas de integrantes da PF e do governo.
O projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é a principal aposta do governo para enfraquecer facções criminosas. A proposta ganhou prioridade após a operação contra integrantes do Comando Vermelho (CV), em 28 de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes.
Como atua a PF atualmente
Pela Constituição, a PF pode abrir inquéritos para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, quando há necessidade de ação coordenada. A corporação também é responsável por apurar infrações contra a ordem política e social, prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho, exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e atuar como polícia judiciária da União.
Além disso, pode investigar crimes de direitos humanos e conflitos fundiários de competência federal e realizar a segurança do presidente, do vice-presidente e de seus familiares, quando demandada.
O que mudaria com o texto de Derrite
Na primeira versão do parecer, Derrite determinava que as polícias civis dos estados seriam responsáveis por investigar organizações criminosas envolvidas em atos definidos como terroristas. A PF só atuaria quando houvesse repercussão interestadual ou transnacional, risco à segurança nacional ou determinação do Ministério da Justiça mediante provocação do governador.
Na nova versão, apresentada nesta segunda-feira 10, Derrite incluiu a possibilidade de a PF agir por iniciativa própria, desde que os fatos envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal. Mesmo assim, o texto mantém a obrigação de comunicar as autoridades estaduais, o que, segundo interlocutores do governo, pode gerar risco de vazamento de informações.
A proposta também afirma que a participação da PF ocorrerá “em caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”, sem que isso implique deslocamento automático dos processos para a Justiça Federal.
Fonte: Agora RN
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