Associação calcula que R$ 618,4 bilhões do total sejam benefícios sem contrapartida social comprovada

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As renúncias fiscais no Brasil devem alcançar R$ 903,3 bilhões em 2026, segundo estudo inédito da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). Desse total, R$ 618,4 bilhões, o equivalente a 68%, são classificados pela entidade como “privilégios tributários”, ou seja, benefícios sem contrapartida social comprovada. As informações são do g1.

O valor corresponde a quase quatro vezes o orçamento previsto para o Bolsa Família no próximo ano, estimado em R$ 158 bilhões.

As renúncias fiscais, também chamadas de gastos tributários, são valores que o governo deixa de arrecadar ao conceder isenções, anistias, subsídios e benefícios tributários a setores econômicos, atividades ou grupos específicos. Segundo a Unafisco, “alguns benefícios são importantes”, mas, de acordo com o presidente da entidade, Mauro Silva, “se os benefícios fiscais concedidos não atingem certos objetivos — como a busca do pleno emprego, o desenvolvimento sustentável e a redução de desigualdades —, temos aí um problema. É justamente aí que surge a figura dos ‘privilégios tributários’”.

Além dos gastos tributários informados anualmente pela Receita Federal no Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT), que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a Unafisco incluiu no cálculo outras três renúncias: a isenção de lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica; a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição; e os programas de parcelamento de débitos tributários, como o Refis e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Segundo o levantamento, os dez maiores privilégios tributários somam R$ 479,6 bilhões, o equivalente a 78% do total classificado pela entidade como renúncia sem contrapartida. O principal item é a isenção de lucros e dividendos, que representa R$ 146,1 bilhões em perda de arrecadação, já descontados R$ 32 bilhões que devem ser arrecadados com a entrada em vigor da reforma do Imposto de Renda, que prevê taxação de dividendos em 10%.

“Quando a União não inclui no gasto tributário a isenção para lucros e dividendos, isso retira do Legislativo uma oportunidade de debate”, afirmou Mauro Silva. “Eles não são informados o quanto essa isenção traz de prejuízo ao país. Sabemos que temos R$ 1 trilhão de dividendos distribuídos [anualmente no Brasil], e é preciso que isso faça parte desse debate entre Executivo e Legislativo na elaboração do Orçamento.”

O segundo maior item é a não instituição do IGF, com arrecadação potencial estimada em R$ 100,5 bilhões. “Se trata de uma omissão do Legislativo”, disse Silva, ao citar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro, que reconheceu a omissão, sem fixar prazo para regulamentação.

A reforma do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso em outubro e sancionada em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil e descontos para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Para compensar a perda de arrecadação, serão tributados em até 10% contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo a taxação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma pessoa jurídica.

A pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, Lorreine Messias, concorda que a isenção de lucros e dividendos e a não instituição do IGF podem ser tratadas como gastos tributários. “Se eu entender que o conceito de gasto tributário é tudo aquilo que eu abro mão, que eu deixo de arrecadar, sim, me parece fazer sentido”, afirmou.

Ela pondera, no entanto, que a previsão constitucional do IGF não implica necessariamente que o imposto deva ser criado. “Quando aumento um ponto percentual de alíquota desse tributo, eu perco muito em termos de arrecadação. Então, ele é um tributo muito sensível”, disse. Segundo a pesquisadora, experiências internacionais indicam baixa arrecadação e dificuldades administrativas, além da ausência de evidências de redução de desigualdade.

Entre outros itens classificados como privilégios, a Unafisco inclui os efeitos dos programas de parcelamento de débitos tributários. Desde 2000, mais de 40 programas foram implementados, com renúncia estimada em R$ 176 bilhões até 2018. Para 2026, a entidade estima impacto de R$ 43,9 bilhões em valores não arrecadados. Também entram na lista parte dos benefícios do Simples Nacional para empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão, com impacto estimado em R$ 35,7 bilhões, a Zona Franca de Manaus, com R$ 35 bilhões, e a desoneração da cesta básica que beneficia pessoas fora do Bolsa Família, com impacto de R$ 30,1 bilhões.

Do total estimado de R$ 903,3 bilhões, a Unafisco considera que R$ 284,8 bilhões correspondem a gastos com “notória contrapartida social ou econômica”, incluindo deduções de saúde e educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. Sobre esse ponto, Lorreine Messias afirmou: “Essa é uma das políticas que fazem com que a nossa tributação da renda seja mais regressiva, porque quem mais gasta com educação e saúde privadas são as famílias mais ricas”.

Mauro Silva reconheceu a crítica, mas defendeu o debate. “Se a política de saúde do país não atende como deveria a população, eu não posso dizer que essa dedução é privilégio. Agora, existe alguma parte disso que pode ser considerada privilégio? Esse é um debate que precisa ser feito.”

O presidente da Unafisco citou ainda a emenda constitucional aprovada em 2021 que estabeleceu limite de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para benefícios tributários, mas excluiu itens como a desoneração da cesta básica, o Simples, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Zona Franca de Manaus. “Há uma captura do Orçamento por alguns setores”, afirmou. “No momento da discussão do Orçamento e na elaboração das leis, eles exercem grande pressão e protegem esses setores de qualquer redução [de benefícios].”

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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