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Mudanças seguem a Reforma Tributária do Consumo e incluem atualizações técnicas e período de testes em 2026
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), orientou as empresas prestadoras de serviços do município sobre as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças seguem atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
As orientações têm como base comunicados da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que definiram a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais eletrônicos com a identificação individualizada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em cada operação. Para os prestadores de serviços, ficou determinado que esses tributos deverão constar na NFS-e, além do cumprimento das obrigações acessórias, conforme layouts e regras técnicas específicas.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, afirmou que as orientações buscam garantir segurança jurídica e organização no processo de adaptação. “Essas orientações são fundamentais para que os contribuintes se adequem de forma organizada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nosso objetivo é oferecer clareza e previsibilidade, assegurando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus sistemas e cumprir corretamente suas obrigações fiscais”, disse.
A Sefin informou ainda que, conforme a Nota Técnica nº 4, versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, as regras de validação do grupo “IBSCBS” foram temporariamente desligadas. Com isso, durante o mês de janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e em Natal. Segundo a Secretaria, a medida garante prazo adicional para testes e adequações dos sistemas, e um novo cronograma de implantação será divulgado no portal oficial da Sefin.
Mesmo com a postergação, outras mudanças passam a ser obrigatórias a partir de 2026. Na emissão on-line pelo Portal Directa, a Lista de Serviços passa a ser desdobrada em seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 – GS/SEFIN. Também se torna obrigatório informar o código NBS, preencher integralmente os dados de endereço do tomador do serviço — inclusive quando domiciliado no exterior — e indicar o país do local da prestação nos casos de serviços realizados fora do Brasil. Para quem utiliza Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD foram atualizados para a versão 2.1.
A Secretaria esclareceu ainda que o ano de 2026 será considerado período de testes. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período. Apesar disso, a Sefin reforça a necessidade de continuidade das adaptações tecnológicas para a futura emissão da NFS-e com o layout completo.
Dúvidas e pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados para o e-mail [email protected], canal oficial disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
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