Ministros vão analisar ações que contestam alterações nas regras de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso Nacional

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Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento das ações que contestam mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até o dia 29 de maio. Os ministros irão decidir sobre pedidos para suspender trechos da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de inelegibilidade e pode permitir que políticos condenados voltem a disputar eleições em menos tempo.

Entre os possíveis beneficiados pelas mudanças estão Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda. Pela nova regra aprovada pelo Congresso, parte das hipóteses de inelegibilidade passa a ter a contagem iniciada a partir da condenação por órgão colegiado, e não apenas após o cumprimento da pena, reduzindo na prática o tempo de afastamento eleitoral em alguns casos.

A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade sustenta que as alterações enfraquecem os mecanismos de proteção à moralidade administrativa e descaracterizam o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e a declaração de inconstitucionalidade da lei. A legenda também argumenta que houve irregularidade na tramitação do projeto, alegando que o Senado promoveu mudanças substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver a proposta para nova votação, o que, segundo a ação, viola a Constituição Federal.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso é constitucional e afirmou que o Legislativo possui competência para alterar regras de inelegibilidade. No entanto, a Procuradoria-Geral da República pediu a derrubada de trechos que permitem a contagem simultânea do período de inelegibilidade e da suspensão dos direitos políticos, argumentando que o próprio STF já consolidou entendimento de que as duas punições possuem naturezas distintas e devem ser aplicadas separadamente.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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