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Entidades municipalistas pediram prorrogação de prazos, mas Tribunal citou decisão do STF
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) negou os pedidos de entidades municipalistas que queriam flexibilizar prazos e regras para a execução de emendas parlamentares municipais em 2026. A decisão mantém as exigências de transparência e rastreabilidade para liberação desses recursos.
O indeferimento atinge solicitações da Federação dos Municípios do RN (Femurn), da Federação das Câmaras Municipais (Fecam) e da Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (Aspconp-RN). As entidades pediam, entre outros pontos, prorrogação de prazos, uso de assinatura eletrônica via gov.br, suspensão de impactos sobre a Certidão de Regularidade e esclarecimentos sobre a aplicação das regras em municípios que não possuem emendas impositivas.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e se baseia em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. Segundo o Tribunal, as regras atuais decorrem diretamente de decisão do STF, que tem efeito vinculante em todo o país, não podendo ser flexibilizada por tribunais estaduais.
O TCE destacou que a Resolução nº 034/2025 exige comprovação de transparência e rastreabilidade como condição para o início da execução das emendas em 2026. De acordo com o órgão, essas exigências não são punitivas, mas requisitos legais obrigatórios para a liberação de recursos públicos, conforme entendimento do Supremo.
Sobre a exigência de assinatura eletrônica com certificado digital (ICP-Brasil), o Tribunal afirmou que a norma foi publicada com antecedência e que a emissão do certificado é rápida, inclusive com validação remota, não configurando obstáculo excessivo aos gestores.
Em relação aos municípios que não possuem emendas parlamentares previstas na Lei Orçamentária Anual, o TCE esclareceu que eles não precisam cumprir as etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares, disponível no Portal do Gestor.
Por fim, o Tribunal informou que mantém suporte técnico por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ) e que o sistema segue aberto para regularização de dados, mas reforçou que não pode afastar nem reduzir exigências fixadas pelo STF.
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