Tribunal vê risco à competitividade e possível direcionamento tecnológico

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para contratação do serviço de monitoração eletrônica de pessoas. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro em 5 de dezembro, foi motivada por indícios de irregularidades que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame para a contratação de tornozeleiras eletrônicas.

A medida foi tomada após apuração preliminar e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O TCE identificou dois pontos críticos. O primeiro é o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais do processo — desde o Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos até a avaliação de impugnações e gestão do contrato vigente. Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, essa concentração configura vício estrutural e viola o princípio da segregação de funções.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para contratação do serviço de monitoração eletrônica de pessoas. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro em 5 de dezembro, foi motivada por indícios de irregularidades que poderiam comprometer a lisura e a competitividade do certame para a contratação de tornozeleiras eletrônicas.

A medida foi tomada após apuração preliminar e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O TCE identificou dois pontos críticos. O primeiro é o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais do processo — desde o Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos até a avaliação de impugnações e gestão do contrato vigente. Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, essa concentração configura vício estrutural e viola o princípio da segregação de funções.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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