Vereadora foi acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário

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A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi anunciada nesta terça-feira 25 em coletiva de imprensa liderada pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP).

A Procuradoria da Câmara entendeu que o caso deveria ser encerrado porque o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, se encerrou sem que o relatório final fosse votado pelo plenário. O prazo foi atingido na última quinta-feira 20.
 

O Regimento Interno da Câmara prevê 120 dias para análise do processo (o que poderia dar sobrevida ao caso), mas a Câmara seguiu o Decreto-Lei 201 por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico da Casa, prevalece a legislação federal.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida desde o início do procedimento. “O opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador.

Com o arquivamento, o procedimento é encerrado, mas poderá ser retomado futuramente. O Decreto 201/67 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que não houve deliberação sobre o mérito por parte do plenário.

Brisa Bracchi foi acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para que a vereadora fosse cassada, eram necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores seriam impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes, que não chegaram a participar de nenhuma votação.

Decisões judiciais

A Câmara de Natal tentou votar o processo na semana passada por duas vezes, mas foi impedida pela Justiça. Quatro decisões judiciais reconheceram que a presidência da Casa não respeitou os prazos mínimos previstos na legislação entre a notificação de Brisa Bracchi e a data do julgamento. O Regimento Interno prevê que a denunciada deve ser informada de todos os atos processuais com o intervalo mínimo de 72 horas, enquanto o Decreto-Lei 201 estabelece o mínimo de 24 horas.

Na última decisão proferida, o desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ressaltou que o prazo de 72 horas foi adotado pela Câmara em todos os atos anteriores e não pode ser modificado apenas no ato final. No julgamento de um recurso, ele reiterou a decisão.

Sobre a divergência entre o que prevê o Regimento Interno e o Decreto-Lei 201, o desembargador afirmou que a competência federal estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas pelos regimentos internos em favor do acusado.

Fonte: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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