ABERT, ANER e ANJ manifestaram preocupação com busca e apreensão determinada contra jornalista do Maranhão

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Entidades representativas da imprensa brasileira manifestaram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou busca e apreensão de materiais na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. Para as associações, a medida pode colocar em risco a garantia constitucional do sigilo da fonte.

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) criticaram a decisão e defenderam a preservação das garantias necessárias ao livre exercício do jornalismo.

O caso envolve publicações feitas pelo Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.

Segundo as entidades, a proteção ao sigilo da fonte é assegurada pela Constituição Federal e deve ser observada independentemente do veículo de comunicação ou de sua orientação editorial. As associações avaliam que medidas capazes de comprometer essa garantia podem afetar diretamente o trabalho jornalístico.

Crítica é direcionada à busca e apreensão

Na manifestação, ABERT, ANER e ANJ não contestam a possibilidade de investigação sobre os fatos relacionados às publicações. A preocupação está concentrada na busca e apreensão de materiais na residência do jornalista, diante do risco de acesso a informações que possam revelar fontes utilizadas durante a apuração.

Para as entidades, a preservação da identidade das fontes é um instrumento essencial para que jornalistas possam obter informações de interesse público, especialmente em investigações envolvendo autoridades e instituições.

Entidades também questionam inquérito

Outro ponto levantado pelas associações diz respeito ao fato de a decisão ter sido tomada no âmbito do chamado inquérito das fake news. Na avaliação das entidades, o procedimento apresenta questões relacionadas à ausência de objeto determinado e de prazo definido para encerramento.

A nota também destaca que o jornalista atingido pela medida, segundo as associações, não possui prerrogativa de foro.

Para ABERT, ANER e ANJ, a combinação desses fatores amplia a preocupação sobre eventuais impactos à liberdade de imprensa, ao sigilo da fonte e às garantias constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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