A greve por tempo indeterminado foi aprovada pelos professores e educadores infantis representados pelo SINTSERP em 15 de abril de 2023, com início previsto para o dia 20 daquele mês

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente o pedido do Município de Parnamirim e declarou ilegal a greve deflagrada pelos servidores municipais do magistério, liderada pelo Sindicato de Servidores Públicos da Educação (SINTSERP).

De acordo com a decisão, a paralisação foi comunicada e iniciada no mesmo dia, 20 de abril de 2023, sem a indicação da manutenção de equipe mínima necessária para garantir a continuidade dos serviços educacionais.

O relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição Federal de 1988, ele deve respeitar os limites previstos na Lei nº 7.783/1989, principalmente no que diz respeito à manutenção dos serviços essenciais. “A educação, embora não listada expressamente na referida lei, é considerada serviço essencial por ser direito social e público subjetivo, conforme os artigos 6º e 208 da Constituição”, afirmou o magistrado.

O desembargador ressaltou que a ausência de informações sobre o contingente mínimo em exercício durante a greve configura descumprimento da legislação e evidencia a abusividade do movimento. Além disso, a decisão enfatizou que a greve ocorre em um momento sensível, após prejuízos escolares decorrentes da pandemia, aumentando a gravidade da paralisação.

O posicionamento do TJRN segue precedentes da Corte e leva em conta parecer do Ministério Público que também apontou a ilegalidade da greve.

Contexto

A greve por tempo indeterminado foi aprovada pelos professores e educadores infantis representados pelo SINTSERP em 15 de abril de 2023, com início previsto para o dia 20 daquele mês. Em 18 de abril, a Procuradoria-Geral do Município recebeu um ofício do Gabinete Civil solicitando atuação para coibir a paralisação.

A Secretaria Municipal de Educação alertou para os impactos negativos da greve, destacando que a rede pública municipal atende atualmente cerca de 28.600 alunos, e que a paralisação representa um “dano irreparável” e afronta o direito à educação garantido constitucionalmente.

Apesar de os servidores da educação já receberem salários acima do piso nacional, o município reconhece o direito ao reajuste salarial e informa que já apresentou uma proposta de aumento de 6% para todos os servidores efetivos do município. Contudo, ressaltou que a questão envolve todos os servidores do Poder Executivo e que, no momento, há ausência de recursos para quitar o reajuste integralmente.

Fonte: Tribuna do Norte

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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