Nova norma transfere responsabilidade aos fabricantes e promete mais agilidade e competitividade para o setor produtivo nacional

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A partir de 1º de janeiro de 2026, a Verificação Inicial de instrumentos de medição será substituída pela Declaração de Conformidade, conforme estabelece a Portaria nº 657, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Diário Oficial da União. A medida visa modernizar o sistema metrológico brasileiro, trazendo mais rapidez, redução de custos e alinhamento com práticas internacionais.

A nova diretriz transfere aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos requisitos técnicos e legais exigidos. Com isso, o processo de liberação de instrumentos medidores — como balanças, taxímetros, bombas de combustível e medidores de energia elétrica — será agilizado, beneficiando toda a cadeia produtiva.

Apesar da mudança, o Inmetro seguirá responsável pela fiscalização e supervisão, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, destacou Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.

Fim da burocracia e mais competitividade

Com o novo modelo, os fabricantes deixam de depender da verificação prévia do Inmetro para liberar seus produtos ao mercado. Isso elimina uma etapa considerada burocrática e permite o lançamento mais rápido de novos equipamentos, desde que em conformidade com os padrões estabelecidos.

 

A substituição da verificação inicial — até então exigida antes da liberação comercial dos produtos — visa eliminar etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições”, acrescentou Morais.

A mudança atinge uma ampla gama de dispositivos regulados pela metrologia legal, como:

  • Bombas medidoras de combustíveis líquidos
  • Medidores de energia elétrica
  • Hidrômetros e medidores de gás
  • Instrumentos de pesagem (balanças)
  • Taxímetros
  • Esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial)

 

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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