Mudança no benefício da Tarifa Social garante gratuidade para consumo de até 80 kWh e amplia desconto a partir de 2026

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Foto: José Aldenir/AGORA RN

A mudança nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, reduz o valor pago mensalmente pela energia consumida e pode beneficiar 341.396 famílias potiguares que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern. As novas normas entraram em vigor no dia 5 de julho e não alteram o número de famílias aptas no Estado, que já conta com cerca de 384 mil beneficiários regulares.

Na prática, as famílias classificadas como baixa renda e que consomem até 80 kWh por mês ficam isentas do pagamento da energia nesse limite de consumo, reduzindo a média da conta de R$ 68 para R$ 48 — valor referente apenas à tarifa e sem impostos ou contribuições.

Segundo a Neoenergia Cosern, a regra beneficia diretamente os consumidores com menor consumo mensal. Pela norma anterior, o desconto variava até 65% para quem consumia até 220 kWh, mas agora a gratuidade abrange os primeiros 80 kWh. A partir desse limite, o consumidor paga a tarifa integral pelo excedente. Por exemplo, uma família que consome 100 kWh pagará apenas pelos 20 kWh excedentes.

Outra novidade da medida provisória é a criação do Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), que passa a vigorar em 2026. Com ele, famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo de até 120 kWh terão isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No RN, a medida deve contemplar outros 71 mil clientes da Neoenergia Cosern.

A fatura mensal da energia elétrica é composta por vários itens, além da tarifa definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também incidem impostos estaduais e federais e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), definida por cada município. Esses componentes não são afetados pela isenção da TSEE, podendo ser cobrados mesmo quando o consumo estiver dentro da faixa gratuita.

Atualização cadastral é preciso para ter a conta beneficiada

A atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) é necessária para manter o benefício. O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou, no caso de beneficiários do BPC, nas agências da Previdência Social.

Quando o titular da conta é o mesmo que detém o Número de Identificação Social (NIS) ou do Benefício de Prestação Continuada (NB), a Neoenergia faz o cadastro automaticamente. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, como em casos de aluguel, o beneficiário precisa procurar um dos canais oficiais da distribuidora. Não há prazo limite para solicitar o benefício. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo, desde que atenda aos critérios e apresente a documentação exigida.

Têm direito à TSEE famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo; famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros dependentes de aparelhos vitais; e beneficiários do BPC com deficiência ou idosos. Indígenas e quilombolas também têm direito à gratuidade no consumo dentro dos parâmetros previstos.

O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp da Neoenergia Cosern, pelo site da Agência Virtual ou nas lojas de atendimento presencial da concessionária em todo o Estado.

Fonte: Agora RN

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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