Lei sancionada por Fátima Bezerra vale para todos os poderes e entra em vigor com a publicação no Diário Oficial

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Foto: Sandro Menezes

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira 18, a lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer imediatamente.

A medida abrange todos os poderes do Estado e se aplica à administração pública direta e indireta. A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo.

A nova regra veda a nomeação, para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O parágrafo único do Art. 1º estende a vedação aos crimes de homofobia e transfobia, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Conforme o Art. 2º, a proibição de nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.

“A lei representa o compromisso do Estado com os direitos humanos e com uma sociedade livre de preconceitos. O poder público precisa ser exemplo e zelar por princípios éticos e democráticos, assegurando que agentes públicos reflitam esses valores em suas condutas”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A deputada Eudiane Macedo declarou que “esta é uma resposta da sociedade potiguar contra toda forma de intolerância. É inadmissível que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que tenham cometido crimes de ódio. Estamos construindo um novo tempo, onde o respeito é o pilar de todas as relações”.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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