Projeto de lei prevê alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais; isenção pode alcançar 80 milhões de brasileiros.

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O projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais prevê medidas de compensação voltadas principalmente ao grupo de 0,1% mais rico do país, formado por pouco mais de 200 mil pessoas. Essas mudanças estão em análise na Câmara dos Deputados, onde já há articulações para alteração do texto.

Atualmente, estão isentos do IRPF os trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 3.036 por mês. Com o projeto, a isenção se estende a quem ganha até R$ 5 mil mensais. Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil terá tabela progressiva com dedução automática, evitando que a tributação reduza o salário líquido abaixo do limite da isenção.

Segundo o economista Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made/USP), as alíquotas efetivas do grupo dos 5% mais ricos, fora do topo de 1%, já se aproximam de 10%. A proposta estabelece alíquota mínima de 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais. “É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa”, disse Klein.

Dados do Made apontam que os 0,1% mais ricos têm rendimento médio de R$ 392 mil por mês e pagam atualmente 7,4% de IRPF. No grupo de 0,01% mais rico, essa média cai para 3%. “Além de criar um rombo fiscal, a desidratação das medidas de compensação aumentaria a desigualdade de renda. Olhando friamente para os números, aumentaria a desigualdade”, afirmou Klein.

Para profissionais liberais com carteira assinada que recebem acima de R$ 50 mil mensais, como médicos, advogados e arquitetos, a alíquota de 27,5% continua incidindo sobre os salários. O adicional recairá apenas sobre aqueles cuja alíquota efetiva esteja abaixo da nova tabela.

No caso de profissionais que atuam como pessoa jurídica, recebendo rendimentos por meio de dividendos, hoje isentos, passará a valer a alíquota mínima conforme a nova regra. Um profissional que recebe R$ 55 mil mensais em dividendos, por exemplo, terá que recolher 10% de IRPF, com possibilidade de restituição no ajuste anual, caso a alíquota efetiva fique acima da tabela.

A medida também atinge profissionais que combinam salário de carteira e rendimentos empresariais. Todos os ganhos deverão ser somados para cálculo da alíquota efetiva. Se o total anual ultrapassar R$ 600 mil e a alíquota ficar abaixo de 10%, será feita a compensação.

*Com informações do O Globo

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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