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Norma assegura validade indeterminada à faixa de isenção do IRPF e altera prazos e regras da LDO de 2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil, proposta que ainda está em análise no Congresso Nacional.
A isenção para essa faixa de renda já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Lei 15.246, publicada na última sexta-feira 31 em edição extra do Diário Oficial da União, é resultado do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, de autoria do Executivo, aprovado na semana passada com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 15.080, de 2024.
Pela regra anterior, as mudanças no IRPF teriam validade de cinco anos. A nova lei, porém, assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, afirmou a relatora.
A lei também altera outros pontos da LDO. Um deles é o caráter permanente dos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006, que deixam de ter validade limitada a cinco anos.
Outra modificação é no prazo para o envio de projetos de lei sobre créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional, que passa de 15 de outubro para 29 de novembro.
Em relação à meta fiscal, a nova norma mantém para 2025 a regra aplicada em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União atingir o limite inferior do intervalo de tolerância definido pela LDO, o que corresponde a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A Lei 15.246 também define regras para a execução de emendas parlamentares de autores que perderem o mandato por decisão judicial ou legislativa. Caso os recursos já tenham sido empenhados, as emendas permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Se ainda não tiverem sido empenhadas, passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.
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