Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Até 2035, prefeituras potiguares vão economizar R$ 722 milhões com pagamento das dívidas, com novas regras da Emenda Constitucional 136

O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira a Emenda Constitucional 136/2025. O texto é resultado da PEC 66, a chamada PEC dos Precatórios, aprovada na Câmara e no Senado após forte articulação dos municípios.
Prefeituras potiguares celebram a promulgação da emenda. Segundo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), as novas regras criadas pela emenda vão garantir um alívio importante nas contas públicas nos próximos anos.
Entre outros pontos, a emenda institui novas regras que flexibilizam o pagamento de precatórios e permitem reparcelar dívidas previdenciárias com a União.
Dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontam que, até 2035, prefeituras potiguares vão economizar R$ 722 milhões com pagamento de precatórios, com as novas regras. Só no primeiro ano, o impacto estimado é de uma economia de R$ 141 milhões.
Precatórios são dívidas judiciais que estados e municípios são obrigados a pagar após condenações definitivas.
Com a Emenda 136, as prefeituras não precisarão mais quitar integralmente o estoque da dívida de imediato. Agora, os municípios têm aval para pagar os precatórios até um certo limite do orçamento, que varia entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), a depender do tamanho da dívida da prefeitura. Atualmente, há municípios que gastam até 15% com essa despesa, o que retira recursos de áreas como saúde e educação. Ao todo, segundo a CNM, serão 45 municípios diretamente beneficiados no RN.
O pagamento de precatórios será escalonado conforme o montante do valor atrasado. Quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar. O cálculo será refeito a cada 10 anos.
Caso os pagamentos atrasem, as novas regras serão suspensas e a Justiça poderá sequestrar o valor devido dos caixas das prefeituras ou governos estaduais.
Se em 2036 ainda restar pagamento atrasado de precatórios, os limites vão ser aumentados em 0,5 ponto percentual.
Além dos precatórios, a PEC também autoriza o parcelamento de dívidas previdenciárias. No caso do RN, o impacto esperado pela Femurn é de R$ 220 milhões para o regime próprio dos servidores (RPPS) e de R$ 582 milhões em dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
A medida inclui ainda a redução de juros e multas das dívidas com o RGPS, o que representa uma economia extra de R$ 753 milhões para os cofres potiguares.
Outro ponto é a alteração do indexador da dívida, que passa a ser mais brando, resultando em ganho de R$ 1,49 bilhão para o estado e os municípios. O texto altera o indexador da dívida – da taxa Selic para o IPCA mais juros reais de até 4% ao ano.
Também foi autorizada a desvinculação de receitas até 2032, permitindo que parte dos recursos antes carimbados para determinadas áreas possa ser usada para pagar precatórios e dívidas previdenciárias. Essa medida deve gerar R$ 2,54 bilhões em flexibilidade orçamentária.
Somados, todos esses mecanismos chegam a R$ 6,05 bilhões em alívio fiscal para os municípios do Rio Grande do Norte, segundo a Femurn. O montante não significa dinheiro novo em caixa, mas sim menos pressão imediata para quitar dívidas, o que abre espaço para que prefeitos reorganizem as contas e priorizem investimentos em áreas essenciais.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressaltou que essas dívidas serão agora efetivamente pagas porque os prefeitos terão uma previsão no caixa.
“Isso não é calote, como estão falando. Pelo contrário, é poder pagar. Tem que receber? É uma decisão judicial? É. Mas o princípio da gestão pública é o princípio da maioria da população. O prefeito não tem como pagar porque ele é gigante, ele é alto. Então, ele tira da onde? Então, ele tem que tirar do livre, que poderia ir para saúde e educação para pagar aquilo ali. É o cidadão que está pagando isso muito caro”, afirmou o presidente.
“PEC dá previsibilidade e garante sustentabilidade”, diz especialista
O advogado Sinval Salomão, especialista em Direito Municipal, avalia que a emenda, que ele prefere chamar de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, traz um benefício importante para os municípios potiguares: a previsibilidade no pagamento.
Ele explica que, nos últimos anos, os precatórios passaram a ser critério obrigatório no Cauc (espécie de “Serasa dos municípios”). Quando uma prefeitura não estava em dia com essas dívidas, ficava irregular no sistema e perdia acesso a repasses e emendas parlamentares. “Os municípios disseram: eu não tenho condição de pagar, preciso de uma solução. Foi quando surgiu a ideia da Confederação Nacional dos Municípios de propor essa PEC”, afirmou.
“Os municípios disseram: eu não tenho condição de pagar, preciso de uma solução. Foi quando surgiu a ideia da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de propor essa PEC, que estabelece um limite de 1% a 5% da receita corrente líquida para o pagamento dos precatórios”, explicou.
Salomão destacou ainda a mudança no indexador da dívida, que antes era a taxa Selic e agora passa a ser o IPCA mais juros reais. “Isso ajudou de duas formas: o passivo será corrigido basicamente pela inflação, e o município que pagar o mínimo exigido estará regular no Cauc”, afirmou.
“Isso gera economia para os municípios porque reduz o peso dos juros. Eles continuam devendo o mesmo montante, mas a correção será mais leve, próxima da inflação”, explicou.
Ele lembrou o caso de Severiano Melo, município do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. Hoje, a cidade gasta cerca de R$ 350 mil por mês em precatórios, o que equivale a 14% da sua receita anual de R$ 30 milhões. Com a PEC, o limite cairá para no máximo 5% da receita corrente líquida. Nesse cenário, a despesa mensal cairia para algo em torno de R$ 125 mil. É mais da metade de redução do que se paga hoje.
Impacto para os credores
Questionado sobre as críticas de que a PEC pode ser prejudicial a quem tem precatórios a receber, o advogado argumentou que a medida traz, na verdade, mais segurança. “Se a lei for cumprida, vai gerar previsibilidade de pagamento. Para o credor, é melhor ter a certeza de que vai receber, mesmo que seja em três ou quatro anos, do que conviver com atrasos de dez anos ou mais”, avaliou.
Na visão dele, os credores continuam protegidos contra a inflação. “O dinheiro terá uma correção acima da inflação. Então, se eu alinhar uma remuneração que garanta pelo menos a inflação e tenho a previsão de receber, é positivo. O que é ruim mesmo é quando não se recebe”, concluiu.
Fonte: Agora RN
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários