Regras sobre trabalho no Carnaval são diferentes para servidores públicos, comércio e setor privado

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Com a chegada do Carnaval 2026, celebrado entre 14 e 17 de fevereiro, muitos trabalhadores do Rio Grande do Norte já se perguntam: é folga garantida ou dia normal de trabalho? A resposta pode surpreender. No estado, o Carnaval não é feriado, mas normas específicas definem como ficam os expedientes no serviço público e no setor privado.

Servidores públicos: quem trabalha e quem folga?

Em Natal, o calendário oficial estabelece ponto facultativo para os servidores municipais na segunda-feira (16) e terça-feira (17) de Carnaval. Já na Quarta-feira de Cinzas (18), o expediente é facultativo até as 14h.
Governo do Estado segue o mesmo cronograma para os servidores estaduais

Comércio e iniciativa privada: atenção aos acordos

Para os trabalhadores do comércio, existe acordo coletivo que garante folga na segunda-feira (16), em razão do Dia do Comerciário.

Nos demais dias do Carnaval, a abertura das lojas é opcional e depende da decisão dos empresários, conforme convenções trabalhistas vigentes.

Dá para negociar folga no Carnaval?

Sim. A legislação trabalhista permite acordos entre empresa e funcionário para definir os dias trabalhados e a compensação das horas.
Nessas situações:

  • A compensação pode ocorrer em outros dias;
  • O limite é de até duas horas extras por dia;
  • As horas podem ser lançadas no banco de horas como débito, com compensação dentro do prazo previsto em acordo.

Trabalhei no Carnaval: recebo em dobro?

Só recebe em dobro quem trabalha em locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial.
No caso do ponto facultativonão há pagamento extra nem folga automática garantida por lei.

Faltar sem avisar pode dar problema?

Pode, e sério. Onde o Carnaval não é feriado, a falta injustificada pode gerar:

  • Desconto no salário;
  • Perda de descanso remunerado e benefícios;
  • Advertência ou suspensão;
  • Em casos extremos, demissão por justa causa.

Fui escalado, faltei e fui visto na folia. E agora?

Quem foi escalado para trabalhar tem obrigação de comparecer. A ausência sem justificativa pode resultar em descontos, sanções disciplinares e até demissão por justa causa.

Antes de vestir a fantasia em 2026, o recado é claro: confira o calendário, leia seu acordo de trabalho e evite dor de cabeça depois do Carnaval.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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