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Regras sobre trabalho no Carnaval são diferentes para servidores públicos, comércio e setor privado
Com a chegada do Carnaval 2026, celebrado entre 14 e 17 de fevereiro, muitos trabalhadores do Rio Grande do Norte já se perguntam: é folga garantida ou dia normal de trabalho? A resposta pode surpreender. No estado, o Carnaval não é feriado, mas normas específicas definem como ficam os expedientes no serviço público e no setor privado.
Servidores públicos: quem trabalha e quem folga?
Em Natal, o calendário oficial estabelece ponto facultativo para os servidores municipais na segunda-feira (16) e terça-feira (17) de Carnaval. Já na Quarta-feira de Cinzas (18), o expediente é facultativo até as 14h.
O Governo do Estado segue o mesmo cronograma para os servidores estaduais
Comércio e iniciativa privada: atenção aos acordos
Para os trabalhadores do comércio, existe acordo coletivo que garante folga na segunda-feira (16), em razão do Dia do Comerciário.
Nos demais dias do Carnaval, a abertura das lojas é opcional e depende da decisão dos empresários, conforme convenções trabalhistas vigentes.
Dá para negociar folga no Carnaval?
Sim. A legislação trabalhista permite acordos entre empresa e funcionário para definir os dias trabalhados e a compensação das horas.
Nessas situações:
- A compensação pode ocorrer em outros dias;
- O limite é de até duas horas extras por dia;
- As horas podem ser lançadas no banco de horas como débito, com compensação dentro do prazo previsto em acordo.
Trabalhei no Carnaval: recebo em dobro?
Só recebe em dobro quem trabalha em locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial.
No caso do ponto facultativo, não há pagamento extra nem folga automática garantida por lei.
Faltar sem avisar pode dar problema?
Pode, e sério. Onde o Carnaval não é feriado, a falta injustificada pode gerar:
- Desconto no salário;
- Perda de descanso remunerado e benefícios;
- Advertência ou suspensão;
- Em casos extremos, demissão por justa causa.
Fui escalado, faltei e fui visto na folia. E agora?
Quem foi escalado para trabalhar tem obrigação de comparecer. A ausência sem justificativa pode resultar em descontos, sanções disciplinares e até demissão por justa causa.
Antes de vestir a fantasia em 2026, o recado é claro: confira o calendário, leia seu acordo de trabalho e evite dor de cabeça depois do Carnaval.
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