Ministro Flávio Dino determinou que bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos e sanções dependem de autorização expressa do Supremo; decisão atende ação do IBRAM.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira 18 que empresas ou outros órgãos que operam no Brasil imponham restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros”.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino.

A decisão foi tomada em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra. O ministro determinou que o impedimento se aplica também a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”.

Dino afirmou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF. Ele comunicou o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional sobre a decisão.

A decisão ocorre após sanções impostas com base na Lei Magnitsky dos Estados Unidos, que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros, como impedir que tenham cartão de crédito de grandes bandeiras que operam no país ou abrir contas em bancos americanos. O uso da lei foi aplicado contra o ministro Alexandre de Moraes em 30 de julho, por ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA, com base em ordem executiva de 2017.

A lei Magnitsky prevê, entre outras medidas: impedir que a pessoa tenha cartão de crédito das grandes bandeiras nos EUA; proibir contas bancárias nos Estados Unidos, com risco de sanções secundárias para os bancos; congelamento de ativos, fechamento de contas e cancelamento de cartões em instituições financeiras internacionais; restrição de entrada ou cancelamento de visto nos EUA; e registro em lista de sancionados por violação sistemática de direitos humanos.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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