Conforme consta no processo, durante o ano de 2021, foram estabelecidos dois contratos de empréstimos consignados na conta do cliente

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A Justiça determinou, por meio de sentença, que uma instituição bancária realize o pagamento, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta de um cliente, bem como estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, pelos transtornos causados. As informações da decisão, da Vara Única da Comarca de Santo Antônio, foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (14). 

Conforme consta no processo, durante o ano de 2021, foram estabelecidos dois contratos de empréstimos consignados na conta do cliente, vinculados a descontos realizados em sua aposentadoria para o referido inadimplemento, sem que nenhum valor tenha sido creditado em seu favor. 

Os empréstimos foram realizados nos respectivos valores de R$ 9.733,70 com descontos mensais de R$ 200,00 e na quantia de R$ 2.670,79, com descontos mensais de R$ 66,25. 

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ entendeu que houve “defeito na prestação de serviços da instituição financeira, consistente na omissão em tomar todas as cautelas necessárias para evitar a fraude”, o que prejudicou idoso. 

Por fim, perante a conclusão do laudo pericial, foi reconhecida e declarada a invalidade dos contratos impugnados, sendo imposta a “desconstituição do débito impugnado” e em razão do desconto indevido no benefício do autor, “a restituição dos valores em dobro foi a medida imposta, além de indenização pelos danos morais sofridos pelo demandante”. 
 

Fonte; 98FM

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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