Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.
Medida foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Governo federal decreta ponto facultativo e Febraban orienta clientes a priorizar canais digitais; boletos vencidos no feriado poderão ser pagos sem juros no dia 18
Os dias 16 e 17 de fevereiro serão de ponto facultativo na administração pública federal em razão do carnaval. A medida foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que também estabeleceu ponto facultativo até as 14 horas da Quarta-feira de Cinzas (18), quando o expediente será retomado de forma parcial.
No sistema financeiro, os bancos estarão fechados na segunda-feira (16) e na terça-feira (17) de carnaval. O atendimento presencial nas agências será retomado na Quarta-feira de Cinzas, a partir das 12 horas, no horário de Brasília, com encerramento das atividades no horário normal de cada unidade. A regra segue o padrão adotado nacionalmente para feriados bancários.
Em comunicado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, durante os dias de fechamento das agências, não haverá compensações bancárias, o que inclui operações como a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Apesar disso, o Pix seguirá operando normalmente, funcionando 24 horas por dia, inclusive em feriados, permitindo transferências e pagamentos instantâneos ao longo de todo o período.
Segundo a entidade, os caixas eletrônicos, bem como os aplicativos e sites dos bancos, continuarão funcionando normalmente. A orientação é para que os clientes priorizem os canais digitais para realizar transações financeiras, pagamentos e consultas, reduzindo a necessidade de deslocamento até as agências físicas.
No caso de boletos bancários e contas de consumo, como água, energia elétrica, telefone e outros serviços essenciais, a Febraban esclarece que os documentos com vencimento nos dias 16 e 17 de fevereiro poderão ser pagos sem acréscimo de juros ou multa na Quarta-feira de Cinzas (18), primeiro dia útil bancário após o feriado.
A recomendação é diferente para tributos e impostos. Caso o vencimento ocorra durante o período de carnaval, o contribuinte deverá antecipar o pagamento, uma vez que a legislação não prevê tolerância automática nesses casos. O não pagamento dentro do prazo pode resultar na cobrança de juros e multa.
A Febraban também destacou que, nas cidades onde as agências bancárias costumam encerrar o atendimento antes das 15 horas, o início do expediente na Quarta-feira de Cinzas será antecipado, de forma a garantir no mínimo três horas de atendimento presencial ao público, conforme as normas do sistema financeiro.
Com o funcionamento restrito das agências e a manutenção dos serviços digitais, o período de carnaval reforça a tendência de maior utilização dos meios eletrônicos de pagamento, que vêm ganhando protagonismo na rotina financeira dos brasileiros.
Faça Login ou Cadastre-se no site para comentar essa publicação.
0 Comentários