RN deverá ter uma eleição indireta se forem confirmadas as renúncias da governadora Fátima Bezerra e do vice-governador Walter Alves antes do fim do mandato

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá começar a definir na próxima semana, na volta do recesso parlamentar, as regras da eleição indireta para o Governo do Estado que deverá ser realizada até o mês de abril.

AGORA RN apurou que um projeto de lei deverá ser apresentado nos próximos dias pela Mesa Diretora com o detalhamento de todas as regras. Esse texto, que está em fase de elaboração na Procuradoria, precisará ser aprovado pela maioria dos deputados para começar a valer. Parlamentares poderão alterá-lo nas comissões.

De acordo com o procurador-geral da Casa, Renato Guerra, algumas normas já são previamente conhecidas, por serem determinadas pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outras questões, no entanto, precisarão ser decididas pela Assembleia.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que os estados possuem autonomia para definirem regras específicas sobre a eleição indireta, mas não podem desviar-se dos princípios constitucionais. Há um entendimento entre os procuradores de que exigências da Constituição não podem ser ignoradas, mas que uma eleição indireta pode ter prazos mais curtos do que os de uma eleição regular.

Procurados, os deputados estaduais Francisco do PT (líder do governo na Assembleia) e Tomba Farias (líder do PL – maior partido da Casa) disseram que nenhum detalhe foi tratado sobre o assunto até agora e que vão debater o tema com o presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB).

O Rio Grande do Norte terá uma eleição indireta se forem confirmadas as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB) antes do fim do mandato. Os dois precisam deixar os respectivos cargos até 4 de abril para ficarem aptos à eleição geral de outubro. Fátima já anunciou que é pré-candidata ao Senado, enquanto Walter Alves pretende concorrer a deputado estadual.

Pela Constituição, quando a vacância dupla ocorre nos dois últimos anos de mandato, a eleição indireta precisa acontecer em até 30 dias após a saída dos titulares. Nesse intervalo, o governo fica ocupado pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALRN) ou pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRN).

Na eleição indireta, caberá à Assembleia Legislativa escolher um governador e um vice-governador para encerrarem o mandato da chapa Fátima/Walter até 5 de janeiro de 2027. Neste pleito, apenas os 24 deputados estaduais votam. Já a chapa eleita em outubro deste ano, na eleição regular, tomará posse em 6 de janeiro – para um mandato de quatro anos

Regras já definidas

Em 2022, o estado de Alagoas realizou uma eleição indireta e optou pelo voto aberto e nominal. Esse formato foi validado pelo STF. Segundo o procurador da Assembleia Legislativa, esse também será o formato no pleito do RN.

Além disso, os candidatos na eleição indireta deverão se inscrever em chapas completas, com governador e vice. Não poderá haver composição cruzada entre candidatos de chapas diferentes. Ou seja, um deputado não poderá votar num candidato a governador de uma chapa e no vice de outra, segundo o procurador.

Para vencer no primeiro turno, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos – o que significa 13 votos. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos deputados presentes no plenário. Persistindo empate, será aplicado um critério ainda a ser decidido pelos deputados, que poderá ser idade (privilegiando os candidatos mais velhos).

Quanto às condições para o registro das chapas, Renato Guerra afirmou que deverão ser observadas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade mínima (30 anos no caso de governador e vice), pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária. Também será exigida desincompatibilização de cargos públicos ocupados.

Em 2022, Alagoas seguiu os prazos de filiação e desincompatibilização das eleições gerais, mas isso não causou problema porque os candidatos não ocupavam cargos cuja renúncia é obrigatória.

Prazo de desincompatibilização e tempo de filiação partidária são incógnitas

Algumas regras da eleição indireta ainda são incógnita e precisarão ser decididas pela Assembleia. Uma delas é o tempo mínimo de filiação exigido dos candidatos. Embora nas eleições regulares a legislação exija filiação mínima de seis meses antes do pleito, esse parâmetro pode não ser automaticamente repetido para a eleição indireta, segundo o procurador.

“Aquilo que, naturalmente, não puder ser exigido pela condição excepcional desse tipo de eleição indireta, a Assembleia, fundamentadamente, não vai exigir”, disse Renato Guerra.

A mesma lógica se aplica ao prazo de desincompatibilização de outros cargos. Nas eleições regulares, os prazos chegam a até seis meses – como é o caso dos ocupantes de cargos no Poder Executivo, como governador, prefeito e secretário de Estado, que precisam deixar os cargos até abril para concorrer em outubro.

“Aquilo que não puder ser exigido pela excepcionalidade, nós não iremos exigir”, enfatizou o procurador da AL.

O tempo de desincompatibilização pode determinar o possível impedimento de alguns nomes cogitados para a disputa, como o secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier (PT). Além dele, são especulados nomes como o do secretário de Planejamento da Prefeitura do Natal, Vagner Araújo, e o do presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), Roberto Serquiz. Os três nomes cogitados precisarão deixar os cargos caso decidam ir para a disputa.

Sobre a possibilidade de campanha com veiculação de mídia (como panfletos) e apresentação de plano de governo na eleição indireta, o procurador destacou que o caráter excepcional do processo impõe limites e rapidez, afastando práticas típicas das eleições regulares. Além disso, o fato de o eleitorado ser formado apenas por deputados estaduais torna ações de campanha de rua desnecessárias. Os detalhes, porém, serão definidos pelo plenário da Assembleia na volta do recesso.

O caso de Alagoas

Em 2022, o estado de Alagoas realizou uma eleição indireta após a renúncia em 31 de março do então governador Renan Filho – que pretendia disputar o Senado – e do vice Luciano Barbosa – que havia renunciado dois anos antes para disputar a Prefeitura de Arapiraca.

Após idas e vindas sobre o formato, com judicialização do caso no STF, a eleição indireta na Assembleia Legislativa de Alagoas aconteceu em 15 de maio, quando foram eleitos o governador Paulo Dantas (MDB) e o vice-governador José Wanderley Neto (MDB). Eles concorreram com outras 6 chapas. A votação foi aberta e nominal.

Em Alagoas, a inscrição das chapas ocorreu até 72 horas antes da eleição. Foram exigidos seis meses prévios de filiação partidária e os mesmos prazos de desincompatibilização das eleições regulares. O edital não tratou de regras sobre campanha eleitoral e submissão de plano de governo.

Jornalista | Palestrante | Assessora de Comunicação | Consultora em Gestão de Crise de Comunicação | Apresentadora de rádio e televisão.

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