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A vítima começou a trabalhar na casa do casal quando tinha 16 anos e, desde então, era responsável pelos cuidados da residência, dos filhos e dos netos dos empregadores

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e de uma professora por submeter uma mulher a condições análogas à escravidão durante mais de três décadas. A decisão, proferida no último dia 3, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A vítima começou a trabalhar na casa do casal quando tinha 16 anos e, desde então, era responsável pelos cuidados da residência, dos filhos e dos netos dos empregadores, sem qualquer remuneração formal. As penas foram fixadas em três anos e nove meses de reclusão para o pastor e dois anos e 11 meses para a professora, além do pagamento de multa.
No recurso ao TRF5, os réus tentaram reverter a sentença proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, alegando que não havia situação de trabalho forçado ou condições degradantes, mas apenas irregularidades trabalhistas. A Turma julgadora, no entanto, considerou que os elementos dos autos comprovam a prática criminosa.
A decisão levou em conta depoimentos de testemunhas e da própria vítima, além de relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho. Segundo os autos, a mulher trabalhava todos os dias da semana, inclusive feriados, sem férias e sem carteira assinada. Em troca, recebia apenas moradia, comida, roupas e presentes esporádicos.
Além da carga excessiva de trabalho, a vítima relatou ter sofrido abusos sexuais praticados pelo pastor durante dez anos. O casal chegou a recolher contribuição previdenciária da mulher por alguns meses, e o pastor afirmou, em depoimento, que chegou a orientar a esposa sobre a formalização da relação para evitar problemas legais futuros.
A defesa do casal sustentou que a mulher era tratada como filha. Entretanto, o MPF considerou que houve ofensa à dignidade humana e caracterização do crime de redução à condição análoga à de escravo.
O resgate da vítima ocorreu em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas, por meio de uma operação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, com apoio do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
Na instância penal, o caso foi julgado pela Justiça Federal, considerada competente para julgar crimes dessa natureza. Durante o julgamento no TRF5, o MPF ainda pleiteou o aumento da pena, mas a Turma decidiu manter a sentença conforme a decisão de primeira instância.
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