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Mychelle Maciel observa que o processo a ser seguido depende do tipo de inventário que pode ser o extra-judicial, feito em cartório, ou o judicial

Especialista em Direito Imobiliário, a advogada Mychelle Maciel alerta para os cuidados necessários na hora de comprar um imóvel que está em processo de inventário. Ela afirma que é essencial fazer todo processo dentro do inventário. Nesse caso, contrato de gaveta é ainda mais complicado.
Mychelle Maciel observa que o processo a ser seguido depende do tipo de inventário que pode ser o extra-judicial, feito em cartório, ou o judicial. “O ponto principal é o acordo entre todos os proprietários do imóvel. Porque, se tiver divergência, quem está comprando o imóvel vai ter problema”, diz.
Ela explica que, normalmente, é feito um contrato de cessão de direitos hereditários. Esse contrato, se for na justiça, é juntado ao processo e o juiz autoriza a venda e, se for no cartório, da mesma forma tem um contrato de cessão e o tabelião autoriza a venda, condicionada a pagamento de impostos. “O imóvel em inventário não está regular porque, em verdade, as pessoas, normalmente, deveriam proceder o inventário, concluir, fazer a partilha e o novo registro do imóvel. Mas isso não é sempre assim que acontece. De maneira regular, legal, o ideal é fazer logo o inventário e já fazer a nova escritura do imóvel com os novos proprietários”, comenta.
A advogada Mychelle Maciel chama atenção que, muitas vezes, a realidade é que o imóvel a venda nem em processo de inventário está. “As pessoas herdam e oferecem a venda e, nesse caso, precisa abrir o processo de inventário. Comprar imóvel de herança, sem inventário, é problema”, ressalta.
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